TJSP - 1014334-52.2025.8.26.0032
1ª instância - 04 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 17:16
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 16:45
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2025 12:48
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 11:05
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2025 06:33
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 06:33
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 06:32
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 13:21
Expedição de Carta.
-
28/08/2025 13:21
Expedição de Carta.
-
28/08/2025 13:21
Expedição de Carta.
-
20/08/2025 06:29
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1014334-52.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Manuel Alejandro Maza Dequillen -
Vistos. 1.
Defiro o benefício da gratuidade da justiça à parte autora.
Anote-se.
Não havendo fundamento legal exposto no art. 189, CPC, para tramitação do feito em segredo de justiça, providencie a serventia a retirada da tarja junto ao sistema informatizado. 2.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para o momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). 3.
Cite(m)-se e intime(m)-se a parte Ré, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 4.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta/mandado.
Int. - ADV: JAYME HENRIQUE NUNES MUNIZ BARRETO (OAB 519913/SP) -
19/08/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 07:48
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
18/08/2025 16:39
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 15:42
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/08/2025 15:42
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/08/2025 13:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
18/08/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 17:16
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
15/08/2025 16:58
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 01:02
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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