TJSP - 1013845-15.2025.8.26.0032
1ª instância - 04 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 14:17
Juntada de Mandado
-
22/08/2025 14:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2025 08:35
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1013845-15.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Flavia Cristina Leme - Pelo exposto, com fundamento no artigo 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência formulado na peça vestibular, para o fim de determinar à requerida que forneça à autora da ação, no prazo de 05 (cinco) dias, o tratamento com o medicamento Enhertu (trastuzumabe deruxtecana), na dosagem de 5,4 mg/kg, a cada 21 dias, conforme prescrição médica acostada à fl. 20 dos autos.
Para a hipótese de descumprimento do preceito assinalado, fixo a multa diária (astreintes) no valor de R$ 1.000,00 [um mil reais], limitada a R$ 30.000,00 [trinta mil reais].
Via digitalmente assinada da decisão servirá como ofício de intimação a ser entregue pela parte autora à requerida para cumprimento da liminar concedida. 3.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para o momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI, e Enunciado nº 35 da ENFAM). 4.
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 5.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 6.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta/mandado.
Intime-se. - ADV: FERNANDA BATISTELA DOS SANTOS (OAB 439679/SP) -
19/08/2025 11:45
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 07:49
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/08/2025 17:08
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 19:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 13:47
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001266-50.2018.8.26.0268
Adelaide Schmidt
Joao Benedito Lacerda dos Santos
Advogado: Maria Aparecida de Fatima Rodrigues Oliv...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/03/2018 12:32
Processo nº 1000992-92.2025.8.26.0510
Sileide dos Santos Florentino
Prefeitura Municipal de Rio Claro
Advogado: Danieli da Costa Martins
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/01/2025 20:30
Processo nº 1000992-92.2025.8.26.0510
Sileide dos Santos Florentino
Prefeitura Municipal de Rio Claro
Advogado: Danieli da Costa Martins
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/09/2025 11:11
Processo nº 2141735-50.2024.8.26.0000
Priscila Mohor Bonfim
Yorg Participacoes do Brasil LTDA.
Advogado: Ana Claudia Calvo
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/05/2024 14:32
Processo nº 1002662-83.2025.8.26.0505
Andreia Oszter de Camargo
Banco Pan S.A.
Advogado: Marcos de Melo Faustino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/07/2025 20:04