TJSP - 4011492-96.2025.8.26.0016
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 15:33
Extinto o processo por desistência
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25/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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22/08/2025 09:19
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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22/08/2025 08:46
Conclusos para decisão
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22/08/2025 08:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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22/08/2025 08:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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22/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4011492-96.2025.8.26.0016/SPAUTOR: RENE SAMPAIO MEDEIROSADVOGADO(A): RENE SAMPAIO MEDEIROS (OAB BA083850)DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
De início, cabe salientar que a parte autora optou por ajuizar a demanda perante o Juizado Especial Cível, razão pela qual o feito deverá tramitar pelo rito estatuído pela Lei n° 9.099/95, de sorte que deverão ser praticados todos os atos previstos pelo referido diploma legal.
Com efeito, a audiência de conciliação no JEC é obrigatória, bem como o comparecimento das partes, de modo que deve ser designada/mantida.
Em decorrência do rito escolhido, sumaríssimo, a presença da parte autora às audiências é indispensável, não podendo ser suprida por procurador, mesmo que este possua poderes especiais para agir.
Desse modo, ante a retomada das audiências presenciais e a pessoalidade imposta pela Lei 9.099/95, esclareça a parte autora se comparecerá à audiência de conciliação ou se pretende a desistência da ação, para repropositura em seu domicílio, observando que, em razão da matéria discutida nos autos, a parte autora tinha a opção de propor a presente demanda no Foro de seu domicílio..
O silêncio será considerado aquiescência tácita com a desistência e o processo será extinto.
Intime-se. -
21/08/2025 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 15:55
Decisão interlocutória
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20/08/2025 11:47
Conclusos para decisão
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20/08/2025 11:46
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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19/08/2025 14:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/08/2025 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RENE SAMPAIO MEDEIROS. Justiça gratuita: Requerida.
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19/08/2025 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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