TJSP - 1507658-90.2022.8.26.0014
1ª instância - Vara Exec Fisc Est Fazenda de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2024 15:07
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
14/03/2024 23:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2024 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/03/2024 11:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2024 09:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/03/2024 09:37
Baixa Definitiva
-
12/03/2024 15:13
Recebidos os autos
-
27/10/2023 09:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/10/2023 09:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/10/2023 19:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/09/2023 21:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/09/2023 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/09/2023 15:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/08/2023 15:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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28/08/2023 01:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Isa Gabriela de Almeida Stefano (OAB 210379/SP) Processo 1507658-90.2022.8.26.0014 - Execução Fiscal - Exectdo: Supermed Comercio e Importacao de Produtos Medicos e Hospitalares Ltda -
Vistos.
Recebo os embargos de declaração porque tempestivos.
Estabelece o artigo 1.022, do CPC que os embargos de declaração são cabíveis para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III corrigir erro material.
Entretanto, não se caracteriza nenhuma das hipóteses descritas na legislação acima citada, pois a embargante não demonstrou que a decisão embargada é omissa ou contraditória, ao contrário, apenas demonstrou seu inconformismo com a decisão embargada, porém, não se pode admitir embargos de declaração, para alterar a decisão embargada, como se fossem embargos infringentes.
Eventual error in judicando deve ser objeto de recurso adequado.
Diante disso, rejeito os embargos de declaração.
Intime-se.
São Paulo, 15 de agosto de 2023. -
17/08/2023 22:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/08/2023 09:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/08/2023 15:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/08/2023 14:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/07/2023 15:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/07/2023 01:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/07/2023 15:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/07/2023 15:44
Realizado cálculo de custas
-
04/07/2023 08:49
Realizado cálculo de custas
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26/04/2023 09:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/04/2023 01:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/04/2023 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/04/2023 12:26
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
-
24/01/2023 16:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/12/2022 01:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/12/2022 23:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/12/2022 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/11/2022 15:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/11/2022 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2022 00:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
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22/11/2022 15:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/11/2022 17:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/11/2022 17:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/11/2022 14:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/11/2022 10:22
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
18/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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