TJSP - 0005769-75.2024.8.26.0154
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 6 Raj de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 14:58
Determinada a Redistribuição dos Autos
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10/09/2025 11:01
Conclusos para decisão
-
10/09/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005769-75.2024.8.26.0154 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - JOSÉ AUGUSTO SEVERINO SOARES - Posto isso, CONCEDO ao(à) condenado(a) JOSÉ AUGUSTO SEVERINO SOARES, CPF: *09.***.*59-00, RG: 40796198, a progressão ao REGIME PRISIONAL ABERTO.
Diante da inexistência de Casa do Albergado (artigo 33, § 1º, letra c, do Código Penal, e artigos 93 a 95 da Lei de Execução Penal), a pena será cumprida na residência do(a) condenado(a) (prisão domiciliar), mediante a aceitação e a observância das seguintes condições, necessárias e suficientes à almejada ressocialização (artigo 36, § 1º, do Código Penal, e artigos 113, 114 e 115, todos da Lei de Execução Penal): a) obter ocupação lícita (trabalho), no prazo de 90 (noventa) dias; b) não mudar de endereço sem prévia comunicação ao juízo da execução; c) comparecer perante o juízo da execução da comarca em que residir ou em outro local por ele(a) designado, mensalmente, para informar e justificar as suas atividades; d) permanecer na sua residência das 21 horas às 6 horas do dia seguinte (durante o repouso).
Nos dias em que não trabalhar (dias de folga), deverá permanecer na sua residência em tempo integral; e) sair para trabalhar a partir das 6 horas e retornar à sua residência até 21 horas; f) não frequentar bares, casas de jogos ou de prostituição; g) não ingerir substâncias entorpecentes (drogas ou bebidas alcoólicas); h) não se ausentar da comarca sem prévia autorização judicial; i) frequentar programas educativos, cursos profissionalizantes e/ou programas e reuniões destinados a químico-dependentes, caso convocado pelo Juízo da execução ou pelo órgão administrativo que o(a) auxilia na execução da pena (Central de Atendimento ao Egresso ou entidade congênere).
Expeça-se alvará de soltura clausulado.
Em cumprimento à regra inserta no artigo 21, caput, da Lei n. 11.340/2006, comunique-se à vítima, com urgência, a saída do condenado do presídio, se o caso.
A audiência de advertência será realizada no estabelecimento prisional, encaminhando-se a esta Unidade Regional, oportunamente, em 05 (cinco) dias, o respectivo termo.
Comunique-se esta decisão à direção do presídio, para as providências pertinentes, encaminhando-se cópia.
A Unidade Prisional deverá orientar o(a) sentenciado(a) que após a concessão deste benefício o processo será redistribuído à Vara das Execuções Criminais da Comarca onde declarar residência, tão logo esteja em termos para a remessa.
O acompanhamento do processo pode ser feito pelo portal do E.
Tribunal de Justiça no endereço eletrônico: https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do Havendo recurso ou sucedâneo recursal pendente de julgamento (apelação, agravo de execução, correição parcial, habeas corpus, recurso especial, recurso extraordinário etc), comunique-se esta decisão, também, com urgência, ao Tribunal competente.
Com a juntada do termo de advertência, redistribuam-se os autos, se o caso.
Em observância ao princípio da duração razoável do processo (CF, artigo 5º, LXXVIII), a presente decisão servirá de ofício. - ADV: DAVID DE CASTRO (OAB 360170/SP) -
25/08/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 16:11
Expedição de Alvará.
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25/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 09:40
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 09:40
Concedida Progressão de regime
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25/08/2025 09:22
Conclusos para decisão
-
23/08/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 09:57
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 09:57
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 09:57
Ato ordinatório - SAP - Intimação - Portal - Vista ao MP - Boletim Informativo Atualizado
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11/08/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 09:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/08/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/07/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2025 10:54
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 15:01
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 14:43
Ato ordinatório - SAP - Intimação - Portal - Vista ao MP - Boletim Informativo Atualizado
-
27/06/2025 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 15:49
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 13:35
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:41
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 02:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 14:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/05/2025 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 18:01
Não Concedido o Indulto / Comutação de Pena
-
08/05/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 17:11
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 14:46
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 14:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/04/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 12:53
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 12:00
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/03/2025 12:00
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/03/2025 12:00
Recebidos os autos do Outro Foro
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07/03/2025 16:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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07/03/2025 16:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
07/03/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2025 22:21
Determinada a Redistribuição dos Autos
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05/03/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2025 16:57
Conclusos para decisão
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05/03/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 13:03
Conclusos para despacho
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24/02/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 13:02
Reativação de Processo Suspenso
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24/02/2025 12:56
Juntada de Mandado
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24/02/2025 09:30
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 09:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/02/2025 11:50
Processo arquivado provisoriamente aguardando a captura de réu/condenado
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19/02/2025 15:58
Juntada de Mandado
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18/02/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 14:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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12/02/2025 09:04
Juntada de Mandado
-
12/02/2025 09:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/02/2025 00:06
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 13:58
Expedição de Mandado.
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30/01/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 07:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 11:42
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 09:12
Conclusos para despacho
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10/12/2024 12:40
Juntada de Ofício
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09/12/2024 14:17
Juntada de Outros documentos
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06/12/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 14:27
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 12:49
Expedição de Ofício.
-
06/12/2024 10:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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06/12/2024 09:22
Conclusos para despacho
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06/12/2024 09:19
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 19:13
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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