TJSP - 1015615-20.2022.8.26.0009
1ª instância - 02 Civel de Vila Prudente
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1015615-20.2022.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - João Vitor Alexandre de Albuquerque - Sp Brasil Proteção Veicular (na pessoa de rep legal CLAUDIO EDUARDO NASCIMENTO SANTOS) - Fls. 350/354: Trata-se de embargos de declaração interpostos por SP Brasil Proteção Veicular contra a sentença de fls. 341/346 defendendo a ocorrência de omissão sobre a tese da contestação de natureza associativa da embargante que não realiza atividade típica de seguradora e também omissão sobre o limite máximo indenizável com base no contrato firmado entre as partes que é de R$15.129,00. Às fls. 358/361 manifestou-se o embargado pugnando pelo não acolhimento dos embargos de declaração.
Breve relatório.
DECIDO.
Os embargos não merecem acolhimento.
A sentença expõe de forma expressa as razões, fundamentos e inclusive julgado do E.
TJSP que reconhece a relação entre as partes como de natureza de seguro e não associação como defende a embargante.
Dispôs a sentença: "O contrato entre as partes é análogo a contrato de seguro, inclusive com cláusula de indenização do valor do veículo em caso de furto ou roubo (fls. 256/296), obrigação esta que deve ser imposta a ré, já que presentes os fatos ensejadores do pagamento da indenização, sem a demonstração de qualquer situação capaz de afastar a responsabilidade da ré ao pagamento do valor do veículo, seja na esfera administrativa seja neste âmbito judicial. ...
Em julgamento de situação simular já se posicionou o E.
Tribunal de Justiça: "Apelação.
Contrato de proteção veicular firmado com a associação-ré.
Contrato de seguro atípico.
Relação de consumo caracterizada.
Furto do veículo ocorrido em via pública.
Recusa de indenização securitária sob o argumento de agravamento intencional do risco.
Inconsistência.
Inexistente previsão contratual expressa de que o veículo segurado deveria ser estacionado apenas em garagem fechada.
Conduta negligente não demonstrada.
Indenização cabível.
Prejuízo moral configurado.
Descaso com o consumidor que extrapola o limite do razoável.
Aplicabilidade da teoria da perda do tempo útil.
Reparatória reduzida para R$5..000,00, observadas as circunstâncias da hipótese.
Recurso parcialmente provido". (Apelação Cível 1003089-30.2022.8.26.0006; Des.
Rel: Walter Exner; 36ª Câmara de Direito Privado; J: 11/05/2023). ". (fls. 344).
Assim, não há que se falar em omissão da sentença atacada, mas sim não acolhimento da tese de descaracterização da natureza do contrato, questão que se refere ao mérito da sentença e deve ser eventualmente atacado por meio do recurso adequado, qual seja, o recurso de apelação.
Já a tese de limitação da indenização, trata-se de inovação na tese da embargante, que não mencionou, nem debateu tal questão ao longo de sua defesa e da instrução processual, apontando a questão somente neste momento da apresentação de recurso.
Tal postura vai de encontro ao principio da ampla defesa e contraditório porque não permite ao embargado contrapor adequadamente a tese apresentada em momento inoportuno.
Ainda, a embargante trás tal alegação de forma genérica e sem pontuar especificamente onde no contrato ou no processo se localiza a arguida limitação contratual.
Ressalta-se, somente para fins de exposição da contradição e má-fé da ré que consta expressamente no documento de fls. 256/258 a seguinte previsão: "INFORMAÇÕES AO PROPONENTE NOS TERMOS DO REGULAMENTO COTA DE PARTICIPAÇÃO: O proprietário do veículo danificado deverá arcar com a cota de participação no evento conforme abaixo demonstrado: ...
Veículos enquadrados na Categoria Motocicleta: 10% (dez por cento) do valor do seu veículo segundo Tabela FIPE, não podendo ser inferior a R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais). franquia no valor dobrado nas 2 primeiras mensalidades Em caso de acionamento para reparos em veículos de terceiros, acréscimo no valor de R$ 500,00 (quintos reais).
Coberturas: Motocicleta - Roubo / furto / colisão / perda total / fenômenos da natureza / Assistência 24h 300 km / R$ 15 MIL 3º / ...
RESSARCIMENTO INTEGRAL: Tabela FIPE do mês do evento, sujeito à redução, desconto de 12 (doze) meses de mensalidade, descontos de multas e débitos pendentes do veículo e outros termos previstos no Regulamento do Programa e na presente proposta" Não há qualquer limitação ou previsão de retensão de valores no contrato firmado entre as partes, vez que o percentual de 10% sobre o valor do veículo está relacionado a casos de veículo danificado e não em caso de furto/roubo pelos termos da disposição que precede a cláusula.
Assim, os embargos não podem ser acolhidos pela ausência de omissão e em razão de inovação recursal.
Assim, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração.
Porque a propositura dos embargos se deu em desacordo com as hipóteses legais, condeno a embargante no pagamento da multa prevista no art. 1.026 paragrafo 2º do CPC, que fixo em 1% sobre o valor da causa atualizado, que reverterá em favor do embargado.
Em caso de interposição de novos embargos o valor da multa poderá ser majorado a até 10% sobre o valor da causa atualizado, bem como eventual outro recurso restará vinculado ao prévio depósito nos autos para prosseguimento nos termos do art. 1.026 paragrafo 3º do CPC. - ADV: WASHINGTON MARQUES SANTANA (OAB 399127/SP), SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP) -
18/08/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 10:24
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
14/08/2025 19:51
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 23:16
Juntada de Petição de Réplica
-
05/08/2025 17:31
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2025 10:11
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 19:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/07/2025 12:14
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 15:29
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
23/07/2025 14:08
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 15:55
Conclusos para julgamento
-
27/05/2025 09:15
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 06:23
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 11:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2025 10:39
Conclusos para decisão
-
12/04/2025 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2025 19:16
Juntada de Petição de Réplica
-
11/04/2025 00:45
Suspensão do Prazo
-
21/03/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2025 17:05
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 12:23
Juntada de Petição de contestação
-
26/02/2025 10:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2025 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2025 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2025 12:03
Juntada de Mandado
-
18/02/2025 15:42
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 15:41
Expedição de Mandado.
-
17/02/2025 14:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/02/2025 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 16:10
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
10/02/2025 11:39
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 09:59
Juntada de Ofício
-
26/11/2024 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 15:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2024 08:35
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 13:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/11/2024 10:39
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/11/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 17:15
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
01/11/2024 16:51
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 15:19
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 15:18
Juntada de Ofício
-
22/10/2024 06:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/10/2024 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 13:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/10/2024 11:10
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 23:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 16:02
Expedição de Carta.
-
09/10/2024 16:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/10/2024 09:09
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 08:08
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2024 19:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2024 15:14
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 10:13
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 19:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2024 17:34
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
19/07/2024 13:07
Conclusos para decisão
-
19/07/2024 13:04
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/07/2024.
-
11/05/2024 10:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/04/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2024 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2024 11:43
Concedida a Dilação de Prazo
-
22/04/2024 11:35
Conclusos para decisão
-
19/04/2024 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2024 16:41
Expedição de Carta.
-
17/04/2024 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/04/2024 09:39
Conclusos para decisão
-
17/04/2024 09:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/04/2024.
-
02/04/2024 06:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/04/2024 05:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/03/2024 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2024 06:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2024 16:00
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
26/03/2024 11:45
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 19:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 05:33
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2024 15:46
Expedição de Carta.
-
18/03/2024 15:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2024 10:37
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 10:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/03/2024.
-
25/01/2024 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 08:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2024 13:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/01/2024 09:42
Conclusos para decisão
-
28/12/2023 16:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/11/2023 06:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/11/2023 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2023 12:07
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2023 16:47
Expedição de Carta.
-
23/11/2023 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/11/2023 15:02
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2023 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2023 12:42
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2023 18:59
Expedição de Carta.
-
16/11/2023 18:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/11/2023 14:20
Conclusos para decisão
-
16/11/2023 14:19
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/11/2023.
-
02/10/2023 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2023 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2023 23:19
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
27/09/2023 15:14
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 15:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2023 11:07
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 11:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/08/2023 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 14:28
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2023 15:15
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
21/08/2023 12:56
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2023 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2023 09:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2023 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2023 16:25
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2023 17:20
Expedição de Mandado.
-
08/05/2023 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2023 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/05/2023 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2023 16:56
Conclusos para decisão
-
27/04/2023 15:25
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2023 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2023 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2023 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2023 16:03
Conclusos para decisão
-
24/04/2023 11:19
Conclusos para despacho
-
22/04/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2023 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2023 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2023 16:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/04/2023 17:00
Conclusos para decisão
-
16/04/2023 05:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/03/2023 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
16/03/2023 09:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/03/2023 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2023 15:17
Expedição de Carta.
-
15/03/2023 15:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2023 08:03
Conclusos para decisão
-
15/03/2023 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2023 23:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2023 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2023 10:13
Conclusos para decisão
-
11/03/2023 08:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/03/2023 08:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/02/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2023 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2023 14:01
Expedição de Carta.
-
13/02/2023 14:01
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
13/02/2023 10:56
Conclusos para decisão
-
13/02/2023 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2023 23:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2023 09:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2023 17:03
Expedição de Carta.
-
09/02/2023 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/02/2023 16:20
Conclusos para decisão
-
09/02/2023 16:18
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/02/2023.
-
18/01/2023 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2023 09:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2023 14:28
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
12/01/2023 16:29
Conclusos para decisão
-
31/12/2022 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2022
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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