TJSP - 0001050-87.2025.8.26.0001
1ª instância - 02 Civel de Santana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 13:53
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001050-87.2025.8.26.0001 (processo principal 1045553-16.2024.8.26.0001) - Cumprimento Provisório de Sentença - Tratamento médico-hospitalar - Maria Virginia Toneto Costa - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. -
Vistos.
Fls. 90: Indefiro o pedido de dilação de prazo.
A parte executada reiteradamente descumpre os prazos fixados por este juízo, não tendo, até o presente momento, cumprido a tutela provisória de urgência deferida em 16/12/2024 (fls. 83/84 dos autos principais), a qual foi confirmada pela sentença de fls. 214/218.
Tal conduta ensejou a majoração da multa diária originalmente fixada, passando para o valor de R$ 6.000,00, com incidência a partir do decurso do prazo estabelecido na decisão de fls. 84.
Desta forma, diante da ausência de comprovação do cumprimento da obrigação e considerando que a exequente informou novamente o descumprimento por parte da executada nos autos principais (fls.232/234), evidente que o valor da multa diária de R$ 6.000,00 não se mostrou suficiente para compelir a requerida a cumprir a determinação judicial.
Assim, defiro o bloqueio dos ativos financeiros da requerida, via SISBAJUD, nos valores informados às fls. 89/82 dos autos principais (R$ 340.000,00), conforme já determinado na decisão de fls. 84 deste incidente, a fim de que a exequente obtenha a efetivação da tutela de urgência deferida, que já conta com cerca de oito meses de atraso.
Após, como consignado às fls. 84, será analisa a impugnação apresentada.
Int. - ADV: ALESSANDRA MARIA DONADON (OAB 165917/SP), FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP) -
18/08/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 10:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2025 12:50
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 12:49
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 13:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2025 16:54
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 16:46
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 14:25
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 20:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 12:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/03/2025 19:49
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/02/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 10:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2025 09:30
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 09:13
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 08:55
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 18:22
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 15:36
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/02/2025 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2025 20:32
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 13:45
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 10:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/01/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 09:24
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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