TJSP - 1029402-92.2022.8.26.0114
1ª instância - 05 Civel de Campinas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 16:00
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
21/08/2025 04:40
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1029402-92.2022.8.26.0114 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Felipe Hermogenes de Carvalho Pereira - Banco Itaucard S/A - I- Requeira a parte VENCEDORA o que de direito, no prazo de 30 dias, observando que eventual cumprimento de sentença deverá ser protocolado adequadamente pelo advogado na forma de incidente DIGITAL, nos termos do art. 1286, §§ 1º e 2º das Normas da Corregedoria e Comunicado da CG 1789/17. ("CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe cód. 156 - Cumprimento de Sentença"; Instruir o pedido com as cópias necessárias (sentença/acórdão, trânsito, procurações, carta/mandado de citação, planilha de cálculos e CPF/CNPJ das partes).
II- Caso a parte exequente não seja beneficiária da gratuidade processual, deverá providenciar o recolhimento da taxa judiciária de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, em guia DARE (Código 230-6.), observando-se o valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs, quando do protocolo e instauração do cumprimento de sentença, conforme Art.4º, IV, da Lei 11.608/2003, acrescido pela Lei n° 17.785/2023 (https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2003/lei-11608-29.12.2003.html) e Comunicado Conjunto nº 951/2023 (https://www.tjsp.jus.br/Corregedoria/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=41233amppagina=1).
Nos casos de obrigação de fazer, em que não é possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença será de 2% sobre o valor da causa indicado na petição inicial, da ação de conhecimento.
III- A parte exequente também deverá instruir o cumprimento de sentença com a planilha de débito em que conste a alíquota de 2% referente à taxa judiciária, a fim de que ela seja cobrada concomitantemente com o valor da execução, para fins de reembolso da quantia a ser recolhida em guia DARE.
IV- Caso seja providenciando o cumprimento de sentença digital, o processo principal será extinto e arquivado definitivamente, nos termos do Comunicado CG 1789/17 (Lançar código SAJ 61615).
V- No silêncio, os autos aguardarão provocação no arquivo provisório (código.61614). - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), JOYCE LIMA DE FREITAS OLIVEIRA (OAB 250455/SP) -
20/08/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 17:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/08/2025 14:37
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
20/05/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
20/05/2025 17:12
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 15:53
Mudança de Magistrado
-
26/03/2025 06:44
Juntada de Petição de Contra-razões
-
27/02/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 09:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/02/2025 15:39
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
03/02/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2025 11:46
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
01/02/2025 11:42
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 20:30
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 10:45
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 21:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2024 20:36
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 12:14
Conclusos para despacho
-
30/11/2024 05:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/11/2024 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 07:26
Julgada Procedente a Ação
-
23/10/2024 12:34
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2024 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2024 14:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/07/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2024 16:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/04/2024 03:37
Suspensão do Prazo
-
02/04/2024 12:25
Juntada de Petição de contestação
-
13/03/2024 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/03/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2024 20:32
Expedição de Carta.
-
27/02/2024 20:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/02/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 15:30
Conclusos para decisão
-
12/07/2023 14:02
Mudança de Magistrado
-
12/07/2023 11:01
Mudança de Magistrado
-
30/06/2023 06:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 04:27
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2023 14:04
Determinada a emenda à inicial
-
06/06/2023 08:32
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 10:37
Conclusos para despacho
-
26/01/2023 05:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2022 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2022 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2022 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2022 12:21
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 11:42
Conclusos para despacho
-
25/07/2022 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2022 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2022 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2022 15:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/07/2022 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2022 15:20
Conclusos para despacho
-
06/07/2022 15:17
Mudança de Magistrado
-
05/07/2022 18:43
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1017054-22.2024.8.26.0001
Marcondes Barbosa Teixeira
Voce Clube Administradora de Beneficios
Advogado: Natali Gomes Barbosa da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/05/2024 12:46
Processo nº 0002531-41.2025.8.26.0533
Guilherme Wiezel Pires
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Luis Filipe Salazar dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/10/2024 22:15
Processo nº 0007452-46.2007.8.26.0348
Tenge Industrial SA
Resinor Resinas Sinteticas SA
Advogado: Cinira Gomes Lima Melo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/12/2007 19:39
Processo nº 1163425-46.2024.8.26.0100
Melquizedeque Vale da Silva
Bytedance Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Felipe Pierozan
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/10/2024 16:28
Processo nº 4012069-16.2025.8.26.0100
Banco Safra S/A
Lucimeire de Souza Pereira
Advogado: Ananias Cezar Teixeira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/08/2025 17:05