TJSP - 0002531-41.2025.8.26.0533
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Santa Barbara D Oeste
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 17:15
Juntada de Petição de embargos à execução
-
01/09/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002531-41.2025.8.26.0533 (processo principal 1007607-63.2024.8.26.0533) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Guilherme Wiezel Pires - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Em melhor análise, noto que se trata de execução objetivando cumprimento da obrigação de fazer.
Assim, torno sem efeito o despacho de fls. 4.
Intime-se a executada para comprovar a obrigação de fazer, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa diária pelo descumprimento, nos termos da sentença.
Int. - ADV: LUÍS FILIPE SALAZAR DOS SANTOS (OAB 524841/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP) -
29/08/2025 11:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002531-41.2025.8.26.0533 (processo principal 1007607-63.2024.8.26.0533) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Guilherme Wiezel Pires - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. -
Vistos.
Intime-se o(a) requerido(a) para depósito do valor apurado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de execução, com incidência da multa de 10%, prevista no artigo 523, "caput" do CPC .
Não ocorrendo o depósito, realizem-se as pesquisas de praxe.
Por fim, não se localizando bens, expeça-se mandado de penhora.
Autorizo a constatação e a realização de diligências com as prerrogativas do artigo 212, §2º, do Código de Processo Civil, bem como auxilio de força policial, se necessário.
Recusando-se o(a) devedor(a) em assumir o encargo de fiel depositário, determino a remoção do bem e depósito em mãos do(a) credor(a), mediante lavratura do auto respectivo. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), LUÍS FILIPE SALAZAR DOS SANTOS (OAB 524841/SP) -
21/08/2025 09:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 11:34
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 11:33
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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