TJSP - 1011513-74.2020.8.26.0477
1ª instância - Fazenda Publica de Praia Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 09:31
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 09:40
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011513-74.2020.8.26.0477 (apensado ao processo 1507668-45.2018.8.26.0477) - Embargos à Execução Fiscal - Extinção da Execução - BANCO DO BRASIL SA -
Vistos.
Recebo os presentes Embargos para discussão.
Entendo que é o caso de suspensão, visto que há a garantia do juízo, tanto em cumprimento de exigência legal, quanto para revelar seriedade dos embargos uma vez que garantida pelo patrimônio do (a) embargante.
Observo que, em que pese o disposto no art. 919, § 1º do Novo Código de Processo Civil, a Lei nº 6.830/80 não traz disposição expressa a respeito da suspensão.
Contudo, verifica-se que tal entendimento está implícito na Lei de Execução Fiscal ao fixar regras como as do art. 19 e 32, §2º nas quais fixa que para prosseguimento da execução fiscal é imprescindível a rejeição dos embargos e trânsito em julgado da decisão, respectivamente (Lopes, Mauro L.
R., Processo Judicial Tributário Execução Fiscal e Ações Tributárias, Lumen iuris, 4.ed., 2007, p.120/121).
Assim, não cabe aqui a aplicação subsidiária do art. 919 do NCPC.
Portanto, suspendo o curso da execução.
Intime-se o (a) embargada (o) para apresentar impugnação no prazo legal. - ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP) -
20/08/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 15:15
Recebidos os Embargos à Execução - Com suspensão da Execução
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18/08/2025 16:36
Conclusos para decisão
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15/05/2024 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2021 23:28
Suspensão do Prazo
-
18/02/2021 22:31
Suspensão do Prazo
-
27/01/2021 14:21
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2021 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/01/2021 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2021 18:13
Conclusos para despacho
-
19/01/2021 18:10
Expedição de Certidão.
-
19/01/2021 17:49
Expedição de Certidão.
-
19/01/2021 17:44
Apensado ao processo
-
28/09/2020 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2020 15:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2020
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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