TJSP - 1011369-38.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
30/08/2025 10:23
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 06:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 19:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 18:50
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 18:49
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
28/08/2025 16:59
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 11:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/08/2025 10:53
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011369-38.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional de Serviço Noturno - Geralda Correia de Souza - Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: i) condenar a parte ré a apostilar o direito da parte requerente ao recebimento do adicional noturno; ii) condenar a ré ao pagamento do adicional noturno, no percentual de 25% sobre a hora trabalhada no período de 19 às 07 horas, nos termos dos artigos 7º inciso IX, e 39, §3º, da Constituição Federal, bem como dos artigos 99, inciso II e 104, da Lei nº 8.989/79 e iii) condenar a parte demandada ao pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas e vincendas até o apostilamento, reconhecida a natureza alimentar da divida, respeitada a prescrição quinquenal e o teto limite deste Juizado.
Quanto aos juros e à correção monetária, aplica-se o decidido no Tema 810 do C.
Supremo Tribunal Federal (correção monetária pelo IPCA-E e juros de mora pela Lei 11.960/09), parâmetros que incidem até o advento da EC 113/21.
Assim, o crédito será atualizado, a partir de 09/12/2021, unicamente pelo índice da taxa SELIC ("Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente).
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1,5% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela.
O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.
I.
C. - ADV: CAIO MOTTA MELO (OAB 193701/SP) -
20/08/2025 06:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 13:52
Julgada Procedente a Ação
-
31/07/2025 07:56
Conclusos para julgamento
-
28/05/2025 10:51
Juntada de Petição de Réplica
-
09/05/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 16:12
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 07:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 18:36
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 18:36
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
28/04/2025 14:52
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 21:16
Juntada de Petição de contestação
-
25/03/2025 17:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 10:51
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 10:51
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
19/03/2025 12:50
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 19:50
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 10:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 15:11
Determinada a emenda à inicial
-
17/02/2025 10:56
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1011072-28.2014.8.26.0114
Kacoy Analise de Credito e Cobranca LTDA...
Gladys Lucinara Silva Rodrigues
Advogado: Demian Dimaura Dias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/04/2014 15:09
Processo nº 1000571-90.2024.8.26.0590
Marcelo da Silva Lococo
X-Help Beneficios Matriz
Advogado: Fabricio Lillo Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/01/2024 17:22
Processo nº 1501791-15.2021.8.26.0544
Justica Publica
Daniel da Silva Neves
Advogado: Sumaia Abou Mourad
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/07/2021 15:24
Processo nº 1501791-15.2021.8.26.0544
Daniel da Silva Neves
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Sumaia Abou Mourad
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/09/2024 09:00
Processo nº 4003378-13.2025.8.26.0003
Mariana Galera Soler
Tam Linhas Aereas S/A (Latam Airlines Br...
Advogado: Catarina Modena Carlos de Matos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/08/2025 15:55