TJSP - 0012534-51.2025.8.26.0114
1ª instância - 05 Civel de Campinas
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 09:56
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 09:11
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 10:24
Juntada de Alvará
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26/08/2025 10:15
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0012534-51.2025.8.26.0114 (processo principal 1035479-54.2021.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Marcos da Silva - Armando Fernandes da Silva Moreira - Certifico e dou fé que expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico no valor de R$ 3.991,81 mais acréscimos legais (resguardando R$ 185,10 indicados em fls. 172 a título de taxa judiciária), em favor do beneficiário Marcos da Silva, nos termos da r.
Decisão de pgs. 186, conforme formulário apresentado às pgs. 185, observado que os dados fornecidos no formulário são de inteira responsabilidade do interessado.
Certifico, ainda, que o MLE foi enviado para a fila de conferência pelo Escrivão Judicial e, posteriormente, para assinatura do(a) Magistrado(a) responsável, e o valor será transferido eletronicamente após a assinatura.
O interessado poderá consultar o resgate por meio do link:https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais/ , na opção Comprovante de Resgate de Depósito Judicial, informando o número da conta judicialeo CPF/CNPJ do beneficiário.
O número da conta judicial poderá ser obtido no mesmo link acima, na opção "Comprovante de pagamento de Depósito Judicial - Consulte", informando-se o "NÚMERO ID" constante no comprovante de depósito juntado pela parte ou no extrato de transferência do SISBAJUD ou no extrato do Alvará Eletrônico que será oportunamente juntado. - ADV: MARCOS ROLLO NIZA (OAB 257706/SP), HERBERT OROFINO COSTA (OAB 145354/SP), THIAGO JORDÃO (OAB 204558/SP) -
25/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 15:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/08/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0012534-51.2025.8.26.0114 (processo principal 1035479-54.2021.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Marcos da Silva - Armando Fernandes da Silva Moreira - Diante da quitação do débito, JULGO EXTINTA a obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Autorizo o levantamento eletrônico (MLE) em favor do exequente da quantia depositada, conforme formulário de fls. 185.
O art. 4, IV, da Lei Estadual 11.608/2003 estipula ser devido o recolhimento de "2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença.".
Assim, caso se trate de cumprimento de sentença, com a inovação legislativa, independentemente da ocorrência ou não de atos executivos, são devidas as acima referidas custas.
Portanto, caso ainda esteja pendente o recolhimento de custas, e caso não haja gratuidade, intime-se o(s) devedor(es), através de seu advogado e por carta, a pagar as custas finais sobre o valor total do acordo ou do valor em execução, a depender do caso, no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição no Fisco, nos termos do art. 1.098 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça e da Lei Estadual 11.608/2003.
Decorrido o prazo sem pagamento ou caso haja alteração de endereço sem que esse juízo seja informado (art.274 CPC), fica deferida a expedição de certidão para inscrição da dívida.
Oportunamente, arquive-se.
P.R.I - ADV: HERBERT OROFINO COSTA (OAB 145354/SP), MARCOS ROLLO NIZA (OAB 257706/SP), THIAGO JORDÃO (OAB 204558/SP) -
20/08/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 21:26
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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19/08/2025 11:43
Conclusos para despacho
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04/08/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 05:40
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 07:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/07/2025 17:16
Conclusos para decisão
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29/05/2025 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 07:34
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 07:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2025 17:49
Determinada a emenda à inicial
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16/05/2025 14:03
Conclusos para despacho
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16/05/2025 13:29
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2021
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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