TJSP - 1002637-68.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 09:58
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 09:41
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002637-68.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos - Rosemeire Temoteo da Silva -
Vistos.
Fica a FAZENDA PÚBLICA intimada a dar cumprimento à obrigação de fazer (apostila) no prazo de 60 (sessenta) dias.
Havendo também obrigação de pagar, após o cumprimento da obrigação de fazer (apostilamento) é facultada a apresentação de cálculos desde já pelo devedor, no mesmo prazo.
Afinal, na fase de execução, o juiz deve buscar sempre as soluções que impliquem na menor onerosidade possível ao devedor.
O princípio da menor onerosidade da execução ou da menor gravosidade ao executado encontra-se contemplado no art. 805 do CPC, estabelecendo referido dispositivo legal que "Quando por vários meios o exequente puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o executado".
A execução invertida é menos onerosa para o devedor, pois concordando desde já o exequente com o valor proposto, há economia dos recursos humanos envolvidos para a conferência dos cálculos. 2.
Deverá o Procurador Fazendário oficiante nos autos, quando da juntada dos documentos que comprovam o cumprimento do item 1, declarar expressamente se a obrigação de fazer foi cumprida em relação a todos os litisconsortes.
Em caso negativo, deverá esclarecer as razões fáticas ou jurídicas pelas quais o título não foi apostilado. 3.
Pedidos genéricos de dilação de prazo serão sumariamente indeferidos. 4.
Em caso de discussão dos limites objetivos da coisa julgada, a fim de evitar a aplicação das medidas coercitivas citadas, deverá a Fazenda Estadual apresentar impugnação específica ao cumprimento de sentença, não se prestando para tanto a mera juntada de documentação dos órgãos administrativos. 5.
Comprovado o cumprimento, venham conclusos.
Intimem-se. - ADV: JOSELITA ALVES GOMES (OAB 354120/SP) -
20/08/2025 06:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 19:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/08/2025 15:50
Conclusos para decisão
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02/07/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 20:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2025 19:56
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 19:55
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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01/07/2025 16:57
Conclusos para decisão
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26/06/2025 12:19
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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24/05/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 16:08
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2025 07:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 09:42
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 09:41
Julgada Procedente a Ação
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03/04/2025 10:55
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 12:09
Conclusos para decisão
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19/03/2025 19:26
Juntada de Petição de Réplica
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28/02/2025 13:01
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 17:13
Certidão de Publicação Expedida
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18/01/2025 07:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/01/2025 19:15
Expedição de Mandado.
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17/01/2025 19:15
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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17/01/2025 17:45
Conclusos para decisão
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17/01/2025 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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