TJSP - 1005849-16.2022.8.26.0114
1ª instância - 05 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005849-16.2022.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Sociedade Regional de Ensino e Saude S/S Ltda - Faculdade São Leopoldo Mandic - - SZK Ortodontia Ltda - - Hideo Suzuki - Trata-se de clara hipótese de execução frustrada.
Após a realização de todas as pesquisas que poderiam ensejar resultado útil, o devedor não foi localizado, tampouco bens que possibilitassem o arresto previsto no art. 830 do CPC.
Nesse cenário, é impositiva a aplicação do art. 921, II e III do CPC, devendo os autos aguardarem em arquivo provisório até que haja informações concretas sobre a localização do executado ou de bens passíveis de penhora.
Destaco, por fim, que o feito somente será desarquivado para a realização de novas pesquisas após decorrido o prazo de 1 ano ou, alternativamente, antes disso, se houver informações seguras e concretas sobre a localização do executado ou de seus bens.
Tal entendimento encontra suporte na jurisprudência dessa Eg.Corte: "EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Cédula de Crédito Bancário - Suspensão do feito - Possibilidade de o exequente requerer o desarquivamento a qualquer tempo - Art. 921, §3º do CPC 2 015 - Possibilidade de reiterar pedido de diligências após 1 ano depois de arquivado - Acesso à justiça, finalidade satisfativa da execução e situação momentânea de insolvência do devedor - Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2199764-35.2020.8.26.0000; Relator (a):J.
B.
Franco de Godói, grifei).
No precedente acima, embora se reconheça o direito de acesso à Justiça à parte exequente, o que lhe permite o desarquivamento a qualquer tempo, foi estipulado o prazo mínimo para a renovação das diligências.
Confira-se: Logicamente, a solicitação reiterada de pesquisas idênticas em curto lapso temporal e sem novas informações obtidas pelo credor pode configurar abuso de direito.
Dessarte, fica garantido à instituição agravante o prosseguimento da execução quando solicitado e escoado o prazo de 1 ano, sem a indicação prévia de bens. (grifei) Em face do exposto, SUSPENDO a execução pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921, caput, III, e §1º, do CPC, devendo a serventia proceder à anotação no sistema.
ANOTE-SE (arquivamento provisório - execução frustrada - 61613) e AGUARDE-SE no arquivo provisório.
Observo que após o decurso do prazo da suspensão se inicia o prazo da prescrição intercorrente (artigo 921, §4º, do CPC).
Intimem-se. - ADV: LUCAS AUGUSTO PRACA COSTA (OAB 223110/SP), LUCAS AUGUSTO PRACA COSTA (OAB 223110/SP), FABRICIO AUGUSTO BAGGIO GUERSONI (OAB 168740/SP), LUCAS AUGUSTO PRACA COSTA (OAB 223110/SP), FABRICIO AUGUSTO BAGGIO GUERSONI (OAB 168740/SP), FABRICIO AUGUSTO BAGGIO GUERSONI (OAB 168740/SP) -
20/08/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 21:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
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18/08/2025 11:17
Conclusos para julgamento
-
15/08/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 11:15
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 12:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/07/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 11:44
Mudança de Magistrado
-
12/05/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 13:52
Suspensão do Prazo
-
16/04/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 12:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/04/2025 12:07
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 19:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2024 16:37
Conclusos para despacho
-
07/09/2024 05:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2024 17:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/07/2024 05:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/07/2024 06:25
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 13:10
Expedição de Carta.
-
25/06/2024 11:57
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
21/06/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 04:52
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2024 11:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/05/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2024 16:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/03/2024 16:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/02/2024 03:41
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 11:23
Expedição de Carta.
-
01/02/2024 04:56
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2024 20:33
Recebida a Petição Inicial
-
30/01/2024 12:52
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 12:51
Evoluída a classe de 12154 para 7
-
30/01/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 13:25
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 09:54
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 06:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 14:01
Mudança de Magistrado
-
24/03/2023 06:58
Certidão de Publicação Expedida
-
23/03/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2023 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2023 11:05
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 09:31
Conclusos para despacho
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20/03/2023 09:30
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2023 09:28
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2023 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2023 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2023 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/02/2023 12:22
Conclusos para despacho
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03/02/2023 14:48
Conclusos para despacho
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03/02/2023 14:40
Conclusos para julgamento
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14/12/2022 16:06
Conclusos para despacho
-
26/09/2022 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2022 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2022 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2022 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/08/2022 10:12
Conclusos para despacho
-
06/07/2022 12:45
Mudança de Magistrado
-
21/06/2022 13:35
Conclusos para despacho
-
08/04/2022 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2022 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2022 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/03/2022 22:18
Decisão
-
15/03/2022 14:04
Conclusos para despacho
-
15/02/2022 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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