TJSP - 4000028-59.2025.8.26.0474
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Potirendaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 07:47
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 19
-
28/08/2025 10:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21
-
28/08/2025 10:26
Expedição de Mandado de citação - POTCEMAN
-
27/08/2025 17:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19
-
27/08/2025 17:34
Expedição de Mandado de citação - POTCEMAN
-
27/08/2025 17:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17
-
27/08/2025 17:34
Expedição de Mandado de citação - POTCEMAN
-
27/08/2025 17:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
-
27/08/2025 17:34
Expedição de Mandado de citação - POTCEMAN
-
27/08/2025 17:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
-
27/08/2025 17:34
Expedição de Mandado de citação - POTCEMAN
-
27/08/2025 02:46
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
26/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
26/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000028-59.2025.8.26.0474/SP EXEQUENTE: NADIR DE JESUS CLINIOADVOGADO(A): RÚBIA DE CÁSSIA UGA (OAB SP308195) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de petição e documentos nos quais a requerente manifesta seu inconformismo com a decisão anteriormente proferida, onde determinada a correção da classe do feito e postulando, com base no inciso VIII do artigo 784 do CPC, a tramitação do mesmo pelo rito da Execução de Título Extrajudicial, como originalmente distribuído. Apresenta a requerente duas cópias de notificação extrajudicial encaminhadas aos requeridos, contantes do evento 7, alegando que estas comprovariam a existência do débito e da relação contratual, sanando assim a inexistência da assinatuda das testemunhas no contrato de locação.
Razão não assiste à postulante, posto que, o CPC em seu artigo 784, inciso III é taxativo quanto à necessidade de, além da assinatura do devedor, assinatura de duas testemunhas quando se tratar de documento particular.
Em razão do exposto, mantenho a decisão constante do evento 3 tal qual lançada. -
25/08/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 16:52
Decisão interlocutória
-
25/08/2025 13:54
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
21/08/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
20/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
20/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4000028-59.2025.8.26.0474 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Potirendaba na data de 15/08/2025. -
19/08/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 13:45
Determinada a citação
-
18/08/2025 14:35
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4000042-67.2025.8.26.0369
Inova Mirassol Odontologia ME
Sidney Oliveira Cardoso
Advogado: Bruno Garisto Freire
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/08/2025 22:04
Processo nº 0030606-39.2022.8.26.0002
Maria Soledade
Banco Bradesco S/A
Advogado: Tifani Cristine de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/09/2022 17:08
Processo nº 0030606-39.2022.8.26.0002
Maria Soledade
Banco Bradesco S/A
Advogado: Tifani Cristine de Oliveira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/08/2025 09:11
Processo nº 1001424-27.2025.8.26.0053
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Maria Luisa Sampaio de Jesus
Advogado: Daniela Vasconcelos Ataide Ricioli
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/04/2025 12:02
Processo nº 1001424-27.2025.8.26.0053
Maria Luisa Sampaio de Jesus
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Advogado: Daniela Vasconcelos Ataide Ricioli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/01/2025 15:01