TJSP - 4003612-88.2025.8.26.0554
1ª instância - 08 Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:30
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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02/09/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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01/09/2025 15:47
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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01/09/2025 15:47
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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01/09/2025 15:47
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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01/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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01/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4003612-88.2025.8.26.0554/SP AUTOR: LUCAS PRATA WALERIOADVOGADO(A): BIANCA AFINOVICZ (OAB SP455948) DESPACHO/DECISÃO À luz dos documentos juntados aos autos e diante do preceito insculpido no artigo 98, §3º, do Novo CPC, defiro à parte autora os benefícios da gratuidade.
Anote-se Defiro a antecipação de tutela.
No caso em tela, a negativação do nome da parte autora junto aos órgãos de restrição de crédito, enquanto pende discussão judicial a respeito de dívida, categoricamente negada, certamente lhe trará graves consequências, com risco de dano de difícil reparação. Sendo assim, antecipo os efeitos da tutela pleiteada, com fundamento no art. 300 do Código de Processo Civil, para determinar a exclusão do nome da parte autora dos registros do órgão de restrição de crédito (no valor de R$ 1.261,66 junto à Sabesp), em relação do débito discutido nos autos, até o julgamento da lide. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se a parte demandada para o eventual oferecimento de contestação no prazo de 15 dias, contados de acordo com o artigo 231 do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Santo André, 25/08/2025 -
29/08/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 12:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUCAS PRATA WALERIO. Justiça gratuita: Deferida.
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29/08/2025 12:32
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 4
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29/08/2025 12:32
Não Concedida a tutela provisória
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26/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4003612-88.2025.8.26.0554 distribuido para 8ª Vara Cível da Comarca de Santo André na data de 24/08/2025. -
25/08/2025 10:27
Conclusos para decisão
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24/08/2025 22:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/08/2025 22:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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