TJSP - 1027226-13.2024.8.26.0554
1ª instância - 04 Familia Sucessoes de Santo Andre
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 12:32
Expedição de Carta.
-
27/08/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 16:32
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 16:25
Ato ordinatório
-
26/08/2025 16:18
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1027226-13.2024.8.26.0554 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Giovanna Victória Silva Braz -
Vistos.
Em face do constante nos artigos 659, 662, 664 e 665 do Código de Processo Civil, homologo, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o AUTO DE ADJUDICAÇÃO de fls. 86, destes autos do ARROLAMENTO dos bens de Amanda Pereira Silva, atribuindo a quem nele contemplado os respectivos bens, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros.
Autorizo a requerente Giovanna Victória Silva Braz identificada no cabeçalho, a proceder o levantamento e saque do saldo existente nas contas e aplicações financeiras de titularidade da de cujus Amanda Pereira Silva, identificada no cabeçalho, junto ao Banco Santander e ao Banco Bradesco.
Servirá a presente sentença, que está assinada digitalmente por esta magistrada, como ALVARÁ, para as situações acima, com prazo de validade de 365 dias.
A requerente deverá exibir a presente sentença/alvará e aqueles que a receberem, devem aceitá-la, por se tratar de documento oficial, assinado digitalmente por esta magistrada.
Expeça-se carta de adjudicação nos termos do PROVIMENTO CG Nº 14/2020.
Apresente a requerente formulário de MLE preenchido e, após, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico no valor total depositado nos autos, com acréscimos legais.
Fica dispensada a intimação do Fisco, considerando o Comunicado CG nº 1252/2019, publicado aos 26/08/2019 no D.J.E., e que, apesar do Tema 1074 do STJ, foi comprovado o pagamento do ITCMD nos autos, sendo que qualquer problema quanto a diferença no valor recolhido deve ser discutida na via administrativa.
De qualquer forma, será cumprido o que determina o Comunicado CG nº 1252/19, que assim dispõe: "COMUNICADO CG Nº 1252/2019 (Processo nº 2017/237646): A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais do Estado de São Paulo que: 1.
A partir de 26 de agosto de 2019 estarão dispensadas de providenciar a intimação da Secretaria da Fazenda Estadual - SEFAZ para o lançamento administrativo do imposto de transmissão e outros tributos porventura existentes nos autos de Arrolamento (físicos ou digitais), nos termos do artigo 659, § 2º do Código de Processo Civil.
Tal comunicação será encaminhada, anualmente, via banco de dados pelo Tribunal de Justiça à Secretaria da Fazenda Estadual - SEFAZ (...)" Dou por certificado o trânsito em julgado, nos termos do artigo 1000, parágrafo único, do C.P.C.
Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
P.
I.
C. - ADV: GUILHERME DOURADOR DA ROCHA (OAB 364728/SP) -
21/08/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 09:06
Julgamento/Homologação de Partilha ou Adjudicação
-
20/08/2025 15:30
Conclusos para julgamento
-
12/05/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 12:40
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 09:33
Ato ordinatório
-
22/04/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 10:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2025 09:33
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 16:20
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2024 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 10:13
Ato ordinatório
-
25/10/2024 10:11
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
25/10/2024 10:11
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
15/10/2024 12:52
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2024 13:59
Ato ordinatório
-
11/10/2024 13:58
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 08:04
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 10:37
Recebida a Emenda à Inicial
-
09/10/2024 15:37
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005769-57.2024.8.26.0510
Stone Instituicao de Pagamento S/A
Sheila Oliveira Conceicao 42474849823
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/05/2024 09:17
Processo nº 4001279-07.2025.8.26.0606
Carolina Pereira Novaes
Espolio de Raphael Parisi
Advogado: Joao Barbosa Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/08/2025 15:09
Processo nº 4006813-80.2025.8.26.0007
Bianca Cristina Moura dos Santos
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Bruna Luana da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/08/2025 22:01
Processo nº 0000722-48.2025.8.26.0005
Fabiana Schutz Teixeira
Thaisa Nascimento Santos
Advogado: Charles Sandro Andre da Silva
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/08/2025 09:11
Processo nº 0000722-48.2025.8.26.0005
Thaisa Nascimento Santos
Fabiana Schutz Teixeira
Advogado: Charles Sandro Andre da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/01/2025 16:23