TJSP - 1009558-78.2025.8.26.0009
1ª instância - 02 Civel de Vila Prudente
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009558-78.2025.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Gilberto de Jesus da Rocha Bento Junior - Fls. 16/18: Trata-se de embargos de declaração interpostos por Gilberto de Jesus da Rocha Bento Júnior objetivando a reforma da sentença de fls. 13 alegando erro de julgamento na decisão recorrida.
Brevemente relatados, DECIDO.
Deixo de conhecer os embargos de declaração visto que o processo foi proposto sem estar instruído com procuração.
Ocorre que o art. 104 do CPC dispõe que, sem mandato, o advogado não será admitido a procurar em Juízo, salvo para evitar prescrição, decadência ou para praticar atos urgentes, nenhum dos casos que se verifica no caso dos presentes autos.
Anote-se,
por outro lado, que o art. 76 do CPC determina a concessão de prazo para sanar-se a irregularidade da representação processual, o que não é o caso dos autos, vez que não se trata de representação irregular, mas sim inexistente, de modo que não é o caso para concessão de prazo.
Neste contexto, portanto, o advogado que assina a inicial e o presente recurso, não pode ser admitido a propor a presente demanda em nome de pessoa que não representa, ausentes os requisitos legais Ante o exposto, NÃO CONHEÇO os embargos de declaração. - ADV: GILBERTO DE JESUS DA ROCHA BENTO JUNIOR (OAB 170162/SP) -
18/08/2025 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 10:24
Não conhecidos os embargos de declaração
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14/08/2025 18:57
Conclusos para decisão
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12/08/2025 09:18
Conclusos para despacho
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11/08/2025 21:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/08/2025 17:32
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 15:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/08/2025 15:01
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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01/08/2025 17:25
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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