TJSP - 0005236-85.2024.8.26.0132
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Catanduva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005236-85.2024.8.26.0132 (processo principal 1004699-72.2024.8.26.0132) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Eunice Rocha da Silva - Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo na forma no art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cabível recurso inominado no prazo de dez dias, mediante preparo a ser recolhido através do Portal de Custas, independentemente de intimação e sob pena de deserção, nas 48 horas seguintes à interposição do recurso (inaplicável em sede de Juizado o disposto no art. 1.007, §2º, do CPC), comprovando-se nos autos.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, quando não se tratar de execução de título extrajudicial ou 2% sobre o valor atualizado da causa, quando se tratar de execução de título extrajudicial, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos (COMUNICADOS CG Nº 1530/2021, Nº 489/2022, Nº 373/2023, Nº 951/2023).
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária pelo linkhttps://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls.Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
Caso o vencido requeira o benefício da gratuidade de justiça por ocasião da interposição do recurso, deverá comprovar sua hipossuficiência através dos seguintes documentos: a) pessoa física: seus e de seu cônjuge: comprovantes de remuneração (salários, aposentadoria, etc.), declaração de imposto de renda do último exercício fiscal, bem como cópias dos três últimos extratos bancários de todas as contas de que for titular e as três últimas faturas de todos os cartões de créditos que possuir, com fundamento no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal que estabelece "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos"; b) pessoa jurídica: balanço patrimonial, balancetes e extratos bancários, a demonstrar impossibilidade de dispor de recursos para custeio das despesas processuais sem comprometimento do seu regular funcionamento, com fundamento naSúmula481do STJ.
A inércia implicará deserção.
Desnecessária a expedição de certidão de crédito em favor da parte credora, posto que ela poderá distribuir novo incidente de execução de sentença, desde que observada a prescrição e comprovada a alteração da situação fática (localização de novos bens penhoráveis de propriedade da parte executada), sob pena de indeferimento da petição inicial.
Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: ORESTES RIBEIRO RAMIRES JUNIOR (OAB 127763/SP) -
02/09/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 16:06
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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01/09/2025 11:24
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 10:17
Conclusos para despacho
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27/08/2025 23:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 06:34
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005236-85.2024.8.26.0132 (processo principal 1004699-72.2024.8.26.0132) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Eunice Rocha da Silva - Mandado de levantamento eletrônico expedido conforme formulário. - ADV: ORESTES RIBEIRO RAMIRES JUNIOR (OAB 127763/SP) -
18/08/2025 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 10:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/08/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 10:10
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 09:09
Juntada de Outros documentos
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05/08/2025 22:33
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/08/2025 09:04
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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01/08/2025 14:31
Conclusos para decisão
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31/07/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 14:34
Conclusos para despacho
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31/07/2025 14:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/07/2025.
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22/07/2025 08:18
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 17:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/07/2025 16:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/06/2025 11:17
Expedição de Mandado.
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16/06/2025 15:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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16/06/2025 14:58
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/06/2025.
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13/06/2025 09:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/06/2025 09:00
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 13:26
Expedição de Mandado.
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15/05/2025 12:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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10/05/2025 14:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/03/2025 07:00
Juntada de Certidão
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24/03/2025 14:26
Expedição de Carta.
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24/03/2025 14:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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24/03/2025 14:22
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 14:22
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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10/02/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/02/2025 17:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/02/2025 17:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/02/2025.
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14/12/2024 10:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/11/2024 06:01
Juntada de Certidão
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19/11/2024 23:13
Certidão de Publicação Expedida
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19/11/2024 12:42
Expedição de Carta.
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19/11/2024 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/11/2024 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/11/2024 17:55
Conclusos para decisão
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11/11/2024 13:04
Conclusos para despacho
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08/11/2024 16:34
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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