TJSP - 1001278-26.2023.8.26.0515
1ª instância - Vara Unica de Rosana
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 10:41
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 07:40
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 09:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/06/2025 11:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os autos para o Cartório Distribuidor local para Cancelamento da Distribuição) para destino
-
09/06/2025 15:02
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 14:18
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
10/03/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 09:48
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 16:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/11/2024 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 11:57
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 15:55
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2024 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2024 13:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/06/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2024 15:12
Conclusos para despacho
-
06/04/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2024 20:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2024 15:30
Conclusos para decisão
-
19/12/2023 11:19
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2023 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2023 15:17
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 14:18
Juntada de Petição de Réplica
-
23/11/2023 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2023 14:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/11/2023 16:20
Juntada de Petição de contestação
-
03/11/2023 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/10/2023 09:36
Expedição de Carta.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Robson Thomas Moreira (OAB 223547/SP) Processo 1001278-26.2023.8.26.0515 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Fábio Júnior dos Santos -
Vistos.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, caso necessário, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. -
29/08/2023 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 17:57
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
28/08/2023 16:33
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0008829-12.2021.8.26.0041
Justica Publica
Cleyton Cristiano Oliveira Neves
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/09/2021 16:13
Processo nº 1001656-68.2023.8.26.0260
Medical Laboratorio de Analises Clinicas...
Paranapanema S/A
Advogado: Telma Dias Ferreira Beraldi Brandini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/07/2023 16:01
Processo nº 1038277-02.2022.8.26.0001
Diana Mendonca de Nobrega
Elizabete Aparecida Barbosa
Advogado: Diana Mendonca de Nobrega
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/11/2022 13:05
Processo nº 1010782-33.2023.8.26.0361
Condominio Residencial Jundiapeba Iv
Flavia Santos Pinto
Advogado: Maria Lucia dos Santos Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/05/2023 19:07
Processo nº 0000089-16.2023.8.26.0067
Silvana Maria Estivanel Minoni
Banco Pan S.A.
Advogado: Douglas Martins Castanho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/03/2023 16:55