TJSP - 1010782-33.2023.8.26.0361
1ª instância - 01 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2024 14:01
Arquivado Provisoramente
-
28/11/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 07:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2024 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/09/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 15:33
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 15:29
Processo Desarquivado
-
31/07/2024 17:01
Arquivado Provisoramente
-
31/07/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 04:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/06/2024 14:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/06/2024 12:56
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
13/06/2024 12:23
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 11:37
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 03:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2024 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 00:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/05/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 10:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/05/2024 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 08:10
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 10:09
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 09:29
Expedição de Carta.
-
22/04/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 06:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/04/2024 06:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/04/2024 16:00
Juntada de Ofício
-
01/04/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 06:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2024 19:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/02/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 17:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2024 09:48
Expedição de Mandado.
-
30/01/2024 10:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/01/2024 02:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/01/2024 14:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2024 13:37
Conclusos para decisão
-
20/01/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 04:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/11/2023 10:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/11/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 11:59
Expedição de Certidão.
-
15/10/2023 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 04:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/08/2023 03:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maria Lucia dos Santos Silva (OAB 369537/SP), Heleno da Silva (OAB 465515/SP) Processo 1010782-33.2023.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Residencial Jundiapeba Iv - Fls.118/121: recebo emenda à inicial.
Anote-se com as comunicações de estilo. (anotado) Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada.
Determino a expedição de carta de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora.
Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito (art. 827, do CPC), com a advertência que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (art. 827, § 1º, CPC), bem como que o valor dos honorários poderá ser elevado até vinte por cento, quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração , caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando em conta o trabalho realizado pelo advogado do (a) exequente (art. 827, § 2º, CPC).
O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos que serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias. (art. 915, CPC).
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção e de juros de um por cento ao mês (art. 916, CPC).
Se requerido, defiro desde já a expedição de certidão nos termos do art. 828 do CPC. -
24/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 16:54
Expedição de Carta.
-
23/08/2023 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 13:40
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 11:11
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 03:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 03:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2023 09:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/08/2023 08:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2023 15:06
Conclusos para decisão
-
28/07/2023 09:45
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 05:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2023 03:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/06/2023 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/06/2023 19:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/06/2023 16:20
Conclusos para decisão
-
12/06/2023 12:45
Conclusos para despacho
-
08/06/2023 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2023 03:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/06/2023 05:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/06/2023 21:03
Determinada a emenda à inicial
-
01/06/2023 08:46
Conclusos para decisão
-
31/05/2023 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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