TJSP - 4016187-35.2025.8.26.0100
1ª instância - 19 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 09:46
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. aos Eventos: 17, 16, 8 e 7 Número: 40013351520258260000/TJSP
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02/09/2025 09:24
Juntada - Registro de pagamento - Guia 63272, Subguia 62788 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 555,30
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02/09/2025 09:19
Link para pagamento - Guia: 63272, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=62788&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador_ajax.php?acao_ajax=md_tjsc_gc_gerar_g
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02/09/2025 09:19
Juntada - Guia Gerada - CLEONICE MORETTI GOMES - Guia 63272 - R$ 555,30
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02/09/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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01/09/2025 13:41
Expedição de Carta pelo Correio - 2 cartas
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01/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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01/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4016187-35.2025.8.26.0100/SP AUTOR: CLEONICE MORETTI GOMESADVOGADO(A): OSWALDO LUIZ GOMES (OAB SP100268)AUTOR: OSWALDO LUIZ GOMESADVOGADO(A): OSWALDO LUIZ GOMES (OAB SP100268) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
Defiro a prioridade de tramitação, nos termos do artigo 1.048, inciso I, do Código de Processo Civil.
Incluída a tarja indicativa. 2. A antecipação de tutela de urgência, nos termos do disposto no artigo 300 do Código de Processo Civil, pressupõe a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Não vislumbro presente os requisitos no caso em questão.
Pretende a autora sejam suspensos os índices de reajuste aplicados em seu contrato de plano de saúde, em razão da sinistralidade.
Inicialmente, em um juízo perfunctório, não se pode identificar concretamente que tal direito lhe assiste.
Isto porque, sem que se oportunize o contraditório, possibilitando-se a análise do contrato, bem como as alegações da parte requerida, temerário o deferimento do pedido, que poderá acarretar também em ônus a ser suportado pela parte contrária Necessário, no presente caso, analisar o direito após a dilação probatória, pois as alegações da autora, inicialmente, não contam com a verossimilhança indispensável para o deferimento.
Outrossim, ainda que se pudesse superar o requisito da verossimilhança das alegações, o pleito também não se encontra amparado pela urgência ou pelo risco de dano, eis que a autora há quase 02 anos suporta a incidência dos reajustes sem questioná-los.
Ante o exposto, ausentes os requisitos exigidos pelo artigo 300, do Código de Processo Civil, indefiro a tutela pretendida. 3. evento 12, PET1: Autorizo a restituição da guia FEDTJ n.º 2025082415125902, no valor de R$ 68,70, recolhida em 24/08/2025, servindo a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como CERTIDÃO para tal fim.
Entretanto, deve a parte interessada adotar o procedimento administrativo junto à Secretaria de Orçamentos e Finanças. 4.
Cediço na jurisprudência deste E.
TJSP que a disposição contida no artigo 334, “caput”, do Código de Processo Civil, não se reveste de caráter obrigatório, dada a possibilidade de as partes se comporem a qualquer tempo, independentemente da realização dessa audiência. Deve o mencionado dispositivo legal ser interpretado com as demais regras do ordenamento jurídico, especialmente com o contido no artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, que dispõe sobre a razoável duração do processo, garantindo-se a celeridade na tramitação. A propósito, anota-se ser pequeno o número de composições ocorridas em audiências designadas para o fim de conciliação.
Assim, evita-se o congestionamento do Poder Judiciário e o dispêndio imposto a ambas as partes, não se olvidando ainda vigorar a máxima de que não há nulidade sem prejuízo.Pelo exposto, deixo de designar audiência de conciliação. Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do referido diploma.
Intime-se. -
29/08/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 12:00
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 14
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29/08/2025 12:00
Determinada a citação
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28/08/2025 02:46
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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27/08/2025 16:42
Juntada de Petição
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27/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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27/08/2025 02:25
Conclusos para decisão
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26/08/2025 16:55
Juntada - Registro de pagamento - Guia 41321, Subguia 40730 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 281,28
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26/08/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 16:23
Despacho
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26/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4016187-35.2025.8.26.0100 distribuido para UPJ da 16ª a 20ª Varas Cíveis - Foro Central Cível na data de 24/08/2025. -
24/08/2025 18:12
Link para pagamento - Guia: 41321, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=40730&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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24/08/2025 18:12
Juntada - Guia Gerada - CLEONICE MORETTI GOMES - Guia 41321 - R$ 281,28
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24/08/2025 18:11
Conclusos para decisão
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24/08/2025 18:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/08/2025 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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