TJSP - 4002810-43.2025.8.26.0020
1ª instância - 03 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:52
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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05/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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04/09/2025 21:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 21:24
Despacho
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04/09/2025 11:25
Conclusos para decisão
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04/09/2025 10:26
Juntada de Petição
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27/08/2025 02:45
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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26/08/2025 11:03
Juntada de Petição - BANCO DAYCOVAL S.A. (SP032909 - IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA)
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26/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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26/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4002810-43.2025.8.26.0020/SP AUTOR: ROSA MARIA DA SILVAADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE COUTINHO BRAGA (OAB SP469014) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
Noto que a parte autora, em que pese regularmente intimada, deixou de cumprir na integralidade a decisão de Evento 5, não tendo apresentado as DIRPF completas, os três últimos extratos bancários, bem como as três últimas faturas de cartão de crédito de todas as contas que possui, e tampouco o relatório do REGISTRATO.
Ressalto que o REGISTRATO constitui documento essencial à apreciação do pedido de justiça gratuita, sem o qual o juízo não é capaz de verificar se foram apresentados extratos de todas as contas que a parte possui.
Nesse contexto, infere-se a tentativa da parte de omitir informações que possam infirmar a suposta alegação de hipossuficiência econômica, o que é ratificado com o recorte da DIRPF juntado pela autora, extraído a partir de anexo constante em e-mail do advogado.
Assim, entendo não configurado o estado de necessidade declarado e, ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade.
Outrossim, fica desde já indeferido eventual pedido de diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto no art. 5º da Lei nº 11.608/03.
INTIME-SE a parte demandante para que emende a inicial, providenciando a comprovação do recolhimento das custas iniciais e despesas processuais de citação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, sem nova intimação. 2.
O boletim de ocorrência juntado pela autora no Evento 9 não corresponde ao juntado com a petição inicial.
Concedo à autora o derradeiro prazo de 15 dias para juntada aos autos do boletim de ocorrência citado na exordial.
Int.
São Paulo, 22/08/2025. -
25/08/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 17:15
Determinada a emenda à inicial
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22/08/2025 13:24
Conclusos para decisão
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22/08/2025 11:57
Juntada de Petição
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20/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4002810-43.2025.8.26.0020 distribuido para UPJ da 1ª a 7ª Varas Cíveis - Regional XII - Nossa Senhora do Ó na data de 15/08/2025. -
19/08/2025 02:43
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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18/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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15/08/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 16:31
Determinada a emenda à inicial
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15/08/2025 15:50
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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15/08/2025 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROSA MARIA DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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15/08/2025 15:30
Conclusos para decisão
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15/08/2025 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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