TJSP - 1018925-39.2024.8.26.0114
1ª instância - 05 Civel de Campinas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 10:04
Juntada de Alvará
-
22/08/2025 06:34
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 17:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1018925-39.2024.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Topazio Ville - Diante da quitação do débito, JULGO EXTINTA a obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Autorizo o levantamento eletrônico (MLE) em favor do exequente da quantia depositada, bem como eventual saldo remanescente ao executado, se houver, após a apresentação do devido formulário pela parte interessada, caso ainda não tenha sido juntado aos autos.
DEFIRO o levantamento de penhora(s) realizada(s).
O art. 4, IV, da Lei Estadual 11.608/2003 estipula ser devido o recolhimento de "2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença.".
Assim, caso se trate de cumprimento de sentença, com a inovação legislativa, independentemente da ocorrência ou não de atos executivos, são devidas as acima referidas custas.
Portanto, caso ainda esteja pendente o recolhimento de custas, e caso não haja gratuidade, intime-se o(s) devedor(es), através de seu advogado e por carta, a pagar as custas finais sobre o valor total do acordo ou do valor em execução, a depender do caso, no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição no Fisco, nos termos do art. 1.098 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça e da Lei Estadual 11.608/2003.
Decorrido o prazo sem pagamento ou caso haja alteração de endereço sem que esse juízo seja informado (art.274 CPC), fica deferida a expedição de certidão para inscrição da dívida.
Oportunamente, arquive-se.
P.R.I - ADV: RODRIGO SERRANO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 422067/SP) -
20/08/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 21:27
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
18/08/2025 17:06
Conclusos para julgamento
-
16/07/2025 06:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 07:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 19:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 18:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2025 16:41
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 07:33
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 23:32
Suspensão do Prazo
-
26/04/2025 05:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/03/2025 00:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 10:11
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 09:25
Expedição de Carta.
-
27/03/2025 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/03/2025 13:25
Ato ordinatório
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26/03/2025 12:23
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 12:23
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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20/02/2025 05:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 05:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 11:01
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 22:46
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2024 22:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2024 17:19
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2024 09:32
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2024 15:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/05/2024 08:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2024 08:11
Juntada de Certidão
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03/05/2024 00:39
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2024 18:41
Expedição de Carta.
-
30/04/2024 18:41
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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29/04/2024 15:43
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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