TJSP - 1023483-62.2024.8.26.0564
1ª instância - 09 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1023483-62.2024.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Antilia da Monteira Reis - Alessandra Valéria Baptista dos Santos - Posto isto, REJEITO a impugnação à justiça gratuita da executada.
REJEITO também a alegação de litigância de má-fé.
DETERMINO à exequente que apresente demonstrativo atualizado do débito para a data do pedido do bloqueio, observando os parâmetros da sentença dos embargos e a manutenção da justiça gratuita.
Destaque-se o disposto no REsp n. 1.820.963/SP (Rel.
Min.
Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 19/10/2022), que procedeu à revisão do entendimento firmado no Tema 677, estabelecendo nova tese nos seguintes termos: "Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial".
Publique-se. - ADV: ANTILIA DA MONTEIRA REIS (OAB 120576/SP), REGIANE BRUNELLI BERTONI (OAB 328288/SP) -
21/08/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 09:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/05/2025 09:20
Conclusos para decisão
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13/05/2025 20:11
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 11:58
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 13:28
Julgada Improcedente a Impugnação à Execução
-
04/04/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2025 03:30
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 06:17
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 08:44
Juntada de Ofício
-
29/01/2025 08:44
Juntada de Ofício
-
29/01/2025 08:44
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 07:34
Bloqueio/penhora on line
-
27/01/2025 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2024 23:07
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 07:49
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 23:41
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
03/10/2024 03:55
Certidão de Publicação Expedida
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02/10/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/10/2024 09:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/09/2024 07:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/09/2024 04:19
Juntada de Certidão
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13/09/2024 09:57
Expedição de Carta.
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07/09/2024 02:20
Certidão de Publicação Expedida
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06/09/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/09/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 09:24
Conclusos para despacho
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29/08/2024 20:41
Conclusos para despacho
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21/08/2024 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2024 04:31
Certidão de Publicação Expedida
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09/08/2024 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2024 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 14:05
Conclusos para despacho
-
03/08/2024 03:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2024
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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