TJSP - 1019566-38.2025.8.26.0196
1ª instância - Fazenda Publica de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:41
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 16:05
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 11:26
Juntada de Petição de Réplica
-
27/08/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 16:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 16:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/08/2025 15:10
Juntada de Petição de contestação
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23/08/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 16:12
Expedição de Mandado.
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20/08/2025 05:20
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1019566-38.2025.8.26.0196 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Sueli Aparecida Viegas Macedo -
Vistos.
Processo em ordem. 1.
Pela valoração e pela natureza da causa, a competência se fixa no Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública [artigo 2º da Lei nº 12.153/2009 | Lei dos Juizados da Fazenda]. 2.
Cite-se a São Paulo Previdência com as cautelas de estilo e as advertências de praxe.
Especialmente, sobre o prazo para o oferecimento de defesa e as penalidades pela inércia processual.
Fixo o prazo de trinta dias para o oferecimento de defesa [Lei nº 12.153/2009, artigo 7º, interpretado]. 3.
Descabe a designação de audiência prévia de conciliação dos litigantes, pois inexiste legislação especial e autorizadora da realização de transação [Lei nº 12.153/2009, artigo 8º, interpretado e artigos 139, VI e 334, parágrafo 4º, inciso II, ambos do Código de Processo Civil e Enunciado 35 da ENFAM]. 4.
Defiro os benefícios da gratuidade processual [artigo 98 e parágrafos e artigo 99 e parágrafos, ambos do Código de Processo Civil e Lei Estadual nº 11.608/2003 (Lei de Custas) e Leis do Sistema dos Juizados Especiais], com isenção, anotando-se (sistema). 5.
Processe-se com sigilo fiscal, anotando-se, pois foram anexados demonstrativos de pagamento, zelando a serventia o cumprimento. 6.
Processe-se com prioridade [Estatuto do Idoso, artigo 71, artigo 1048 e parágrafo, do Código de Processo Civil e Provimento nº 27/2001 CGJ].
Anote-se (sistema).
Os atos e as diligências serão realizados com prioridade (ofícios com solicitação de urgência, hastas públicas, alvarás, a exemplo), não cessando com a sua morte. 7.
Processe-se com isenção - custas e despesas processuais [artigo 27 da Lei nº 12.153/2009 e artigo 54 da Lei nº 9.099/1995].
Ciência.
Intime-se e cumpra-se.
Franca, 18 de agosto de 2025. - ADV: ALEXANDRE MIRANDA MORAES (OAB 263318/SP) -
19/08/2025 08:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 07:44
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
18/08/2025 09:36
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 09:31
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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