TJSP - 1001080-34.2022.8.26.0673
1ª instância - Vara Unica de Florida Paulista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2023 10:57
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2023 10:57
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 02:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/09/2023 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 15:32
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 15:25
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 15:15
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
01/09/2023 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 12:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Anderson Ricardo Borro (OAB 185156/SP) Processo 1001080-34.2022.8.26.0673 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Aparecida Salles - Reqdo: Banco Bradesco Financiamento - S/A - * fls. 236: ciência.
Para o requerido comprovar nos autos o recolhimento das custas processuais devidas, no importe de R$171,30, conforme determinado (fls.232-233) -
25/08/2023 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 10:29
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 02:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Anderson Ricardo Borro (OAB 185156/SP) Processo 1001080-34.2022.8.26.0673 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Aparecida Salles - Reqdo: Banco Bradesco Financiamento - S/A -
Vistos.
Cumpra-se o V.
Acórdão.
Ciência às partes.
Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento (artigos 509, § 2º e 513, § 1º, ambos do CPC).
Eventual cumprimento de sentença deverá tramitar como incidente processual apartado, com numeração própria.
O requerimento deve ser realizado por peticionamento eletrônico, da seguinte maneira (Comunicado CG nº 438/2016): No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública; anexar os documentos necessários na seguinte ordem: petição, procuração, demonstrativo de débito atualizado, e demais documentos pertinentes ao pedido; efetuar o cadastramento do devedor e de seu respectivo advogado (o mesmo dos autos principais).
O credor, no momento do peticionamento eletrônico, também deverá efetuar o cadastramento do devedor e de seu respectivo advogado (o mesmo dos autos principais).
Atente a serventia que, ao realizar o cadastro da petição, deverá optar pela tramitação do incidente em apartado, que receberá numeração própria.
Aguarde-se por 30 (trinta) dias a manifestação do exequente, lançando a movimentação "Cód. 60698 Trânsito em julgado às Partes Proc.
Em andamento".
Decorrido o prazo de 30 dias do trânsito em julgado e na omissão do vencedor da demanda em ajuizar o cumprimento, providenciar o arquivamento da ação de conhecimento (lançando a movimentação "cód. 61614 - Arquivado Provisoriamente".
Iniciada a fase de execução, arquive-se o processo principal com o lançamento da movimentação "cód. 61615 arquivado definitivamente".
Sem prejuízo, em qualquer um dos casos acima, antes do arquivamento dos autos, providencie a z.
Serventia à análise das custas e despesas processuais devidas, conforme Comunicado CG nº 29/2021 que acrescentou ao artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça os seguintes parágrafos: §5º Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores. §6º No caso do diferimento do recolhimento da taxa judiciária previsto nos artigos 5º e 8º da Lei Estadual nº 11.608/2003, satisfeita a execução, a comprovação do pagamento será providenciada pela parte, sem a possibilidade de arquivamento dos autos enquanto não certificada a integralidade do recolhimento das custas.
Em não havendo o recolhimento, a serventia providenciará a extração da certidão prevista no caput deste artigo.
Portanto, deverá ser levantado todas as despesas processuais incorridas durante o trâmite processual e intimar a parte devedora via DJE e/ou por AR digital para pagamento.
Se houver pagamento, emitir certidão de quitação de custas; se não houver, emitir certidão de inscrição da dívida ativa, tudo em conformidade com o Artigo 1.098 e parágrafos das N.S.C.G.J.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Intimem-se. -
24/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 14:02
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 17:12
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 17:32
Recebidos os autos
-
06/06/2023 16:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/06/2023 16:26
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 10:52
Juntada de Petição de Contra-razões
-
05/06/2023 12:22
Juntada de Petição de Contra-razões
-
23/05/2023 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2023 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/05/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 14:52
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
19/05/2023 11:01
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
05/05/2023 01:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/05/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/05/2023 16:19
Julgado procedente o pedido
-
03/05/2023 12:00
Conclusos para julgamento
-
25/04/2023 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2023 15:58
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2023 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2023 01:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/03/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/03/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 16:07
Expedição de Certidão.
-
26/03/2023 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2023 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2023 14:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2023 14:37
Juntada de Mandado
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17/03/2023 01:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/03/2023 10:40
Expedição de Mandado.
-
16/03/2023 09:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/03/2023 07:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 09:13
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2023 15:06
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2023 06:40
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2023 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2023 15:53
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2023 01:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/02/2023 09:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/02/2023 08:12
Nomeado perito
-
13/02/2023 10:33
Conclusos para decisão
-
13/02/2023 10:24
Conclusos para julgamento
-
10/02/2023 14:42
Juntada de Petição de Réplica
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19/01/2023 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/01/2023 01:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/01/2023 09:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/01/2023 08:45
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 07:00
Juntada de Petição de contestação
-
10/01/2023 11:59
Expedição de Carta.
-
10/01/2023 02:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/12/2022 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2022 11:52
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2022 11:49
Conclusos para despacho
-
16/12/2022 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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