TJSP - 4016139-76.2025.8.26.0100
1ª instância - 14 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4016139-76.2025.8.26.0100/SPAUTOR: PAMELLA DO NASCIMENTO PEREIRAADVOGADO(A): LUCINEUDO PEREIRA DE LIMA (OAB SP314218)RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436)SENTENÇAJULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III - b, do Código de Processo Civil, observado que em caso de descumprimento do acordo, deverá o exequente requerer a execução em cumprimento de sentença. -
09/09/2025 07:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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09/09/2025 07:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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09/09/2025 07:58
Homologada a Transação
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09/09/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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08/09/2025 16:42
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 28 - de 'PETIÇÃO' para 'PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO'
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08/09/2025 16:38
Conclusos para julgamento
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08/09/2025 16:38
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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08/09/2025 16:12
Juntada de Petição
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08/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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05/09/2025 09:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 09:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 09:43
Decisão interlocutória
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04/09/2025 11:45
Juntada de Petição
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04/09/2025 02:26
Conclusos para decisão
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03/09/2025 14:53
Juntada de Petição
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03/09/2025 11:26
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 13
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03/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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01/09/2025 11:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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01/09/2025 10:49
Juntada de Petição
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01/09/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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29/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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29/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4016139-76.2025.8.26.0100/SP AUTOR: PAMELLA DO NASCIMENTO PEREIRAADVOGADO(A): LUCINEUDO PEREIRA DE LIMA (OAB SP314218) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Recebo as petições apresentadas como emendas à petição inicial.
Numa análise perfunctória, os documentos apresentados respaldam as alegações da autora de que teve a sua conta na plataforma Instagram, controlada pelo réu, invadida por terceiros e malogrou recuperar o acesso.
A fim de evitar danos de difícil reparação, DEFIRO o pedido liminar, para determinar ao réu o restabelecimento do acesso da autora à sua conta https://www.instagram.com/pamellan989/, por meio do envio do necessário ao e-mail [email protected], no prazo de 48 horas, sob pena de arbitramento de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, com fulcro no art. 77, inciso IV, §§ 1.º, 2.º e 5.º, do Código de Processo Civil, a ser revertida ao fundo previsto pelo art. 97 da mesma lei.
Deixo de designar audiência de tentativa de conciliação em respeito ao princípio da celeridade processual.
Cite(m)-se e intime(m) a(s) parte(s) ré(s) para, querendo, apresentar(em) resposta(s), no prazo de 15 dias, sob pena de revelia e confissão. -
28/08/2025 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 09:01
Determinada a citação
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27/08/2025 10:57
Conclusos para decisão
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27/08/2025 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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27/08/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4016139-76.2025.8.26.0100/SP AUTOR: PAMELLA DO NASCIMENTO PEREIRAADVOGADO(A): LUCINEUDO PEREIRA DE LIMA (OAB SP314218) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Retirei o sigilo dos autos porque não configurada situação extraordiária a afastar o princípio da publicidade do processo.
Defiro à autora a gratuidade da justiça. Emende a autora a petição inicial, no prazo 15 dias, sob pena de indeferimento, para a indicação de novo endereço eletrônico seguro, desvinculado de qualquer serviço anterior prestado pelo réu, conforme tem sido razoavelmente exigido por ele em casos semelhantes para o restabelecimento do acesso e aceito pela jurisprudência. -
25/08/2025 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 09:37
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 5
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25/08/2025 09:37
Determinada a emenda à inicial
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23/08/2025 15:04
Conclusos para decisão
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23/08/2025 15:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/08/2025 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PAMELLA DO NASCIMENTO PEREIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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23/08/2025 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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