TJSP - 1039610-04.2023.8.26.0114
1ª instância - 05 Civel de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 09:28
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
21/08/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1039610-04.2023.8.26.0114 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Marcus Alexander Guissi Me - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Nutrien - I- Requeira a parte VENCEDORA o que de direito, no prazo de 30 dias, observando que eventual cumprimento de sentença deverá ser protocolado adequadamente pelo advogado na forma de incidente DIGITAL, nos termos do art. 1286, §§ 1º e 2º das Normas da Corregedoria e Comunicado da CG 1789/17. ("CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe cód. 156 - Cumprimento de Sentença"; Instruir o pedido com as cópias necessárias (sentença/acórdão, trânsito, procurações, carta/mandado de citação, planilha de cálculos e CPF/CNPJ das partes).
II- Caso a parte exequente não seja beneficiária da gratuidade processual, deverá providenciar o recolhimento da taxa judiciária de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, em guia DARE (Código 230-6.), observando-se o valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs, quando do protocolo e instauração do cumprimento de sentença, conforme Art.4º, IV, da Lei 11.608/2003, acrescido pela Lei n° 17.785/2023 (https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2003/lei-11608-29.12.2003.html) e Comunicado Conjunto nº 951/2023 (https://www.tjsp.jus.br/Corregedoria/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=41233amppagina=1).
Nos casos de obrigação de fazer, em que não é possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença será de 2% sobre o valor da causa indicado na petição inicial, da ação de conhecimento.
III- A parte exequente também deverá instruir o cumprimento de sentença com a planilha de débito em que conste a alíquota de 2% referente à taxa judiciária, a fim de que ela seja cobrada concomitantemente com o valor da execução, para fins de reembolso da quantia a ser recolhida em guia DARE.
IV- Caso seja providenciando o cumprimento de sentença digital, o processo principal será extinto e arquivado definitivamente, nos termos do Comunicado CG 1789/17 (Lançar código SAJ 61615).
V- No silêncio, os autos aguardarão provocação no arquivo provisório (código.61614). - ADV: CELSO UMBERTO LUCHESI (OAB 76458/SP), CIRLENE CRISTINA DELGADO (OAB 154099/SP) -
20/08/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 17:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/08/2025 19:24
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
15/08/2025 18:58
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
15/08/2025 18:52
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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18/12/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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18/12/2024 10:28
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 10:25
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 21:35
Juntada de Petição de Contra-razões
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07/10/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
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07/10/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 12:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/10/2024 23:35
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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11/09/2024 00:15
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/09/2024 17:56
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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09/09/2024 17:13
Conclusos para decisão
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14/08/2024 09:04
Conclusos para despacho
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12/08/2024 15:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/08/2024 23:34
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2024 11:02
Julgada improcedente a ação
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02/07/2024 10:44
Juntada de Outros documentos
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09/05/2024 14:43
Conclusos para julgamento
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24/04/2024 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2024 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2024 23:48
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/04/2024 07:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/04/2024 07:52
Conclusos para decisão
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01/04/2024 15:46
Juntada de Petição de Réplica
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05/03/2024 23:39
Certidão de Publicação Expedida
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05/03/2024 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/03/2024 14:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/01/2024 05:28
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2023 12:16
Autos no Prazo
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07/12/2023 13:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/11/2023 08:43
Certidão de Publicação Expedida
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03/11/2023 08:10
Juntada de Certidão
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02/11/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/11/2023 18:56
Expedição de Carta.
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01/11/2023 18:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/11/2023 15:33
Conclusos para despacho
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06/09/2023 15:43
Conclusos para despacho
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05/09/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2023 01:37
Certidão de Publicação Expedida
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31/08/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/08/2023 21:32
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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30/08/2023 13:14
Conclusos para despacho
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29/08/2023 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Marcus Alexander Guissi ME
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