TJSP - 4001861-86.2025.8.26.0127
1ª instância - 01 Civel de Carapicuiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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09/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4001861-86.2025.8.26.0127/SP AUTOR: REGINA ANGELA GONCALVES SIQUEIRAADVOGADO(A): MAGNA DA SILVA AMARAL (OAB SP276324) DESPACHO/DECISÃO Classe processual retificada.
Salientando que no Eproc há a necessidade cadastral quanto à solicitação da gratuidade, passo à análise.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede antes outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira de trabalho, ou comprovante de renda;b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses;c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses;d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada á Secretaria da Receita Federal ou declaração oficial de isenção.
Alternativamente, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Deverá também o patrono informar o endereço de seu escritório, nos termos do artigo 105, § 2º do CPC. -
08/09/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 13:34
Determinada a emenda à inicial
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07/09/2025 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: REGINA ANGELA GONCALVES SIQUEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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07/09/2025 10:22
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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04/09/2025 12:13
Conclusos para despacho
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03/09/2025 22:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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27/08/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 3
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26/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 3
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26/08/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 4001861-86.2025.8.26.0127/SPREQUERENTE: REGINA ANGELA GONCALVES SIQUEIRAADVOGADO(A): MAGNA DA SILVA AMARAL (OAB SP276324)ATO ORDINATÓRIOFica a parte autora intimada a efetivar o recolhimento das custas e despesas processuais no prazo de 15 (quinze) dias.
Consigna-se que no sistema EPROC, o pagamento de custas iniciais e demais despesas processuais é realizado diretamente no sistema, por meio de cadastro pelo próprio advogado.
Esse evento demora até 48 horas para o processamento.
Após o lapso de 48 horas do pagamento, um evento automático é lançado no histórico do processo informando a quitação, sem a necessidade de juntar a guia e o boleto em PDF aos autos.
Dúvidas consultar: Infoeproc nº 57 - Custas no eproc (Cível) Caso o pagamento não seja realizado, a distribuição será cancelada. -
25/08/2025 09:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 21:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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