TJSP - 0001965-92.2025.8.26.0533
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Santa Barbara D Oeste
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 14:39
Incidente Processual Instaurado
-
30/08/2025 20:18
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 17:06
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
29/08/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 13:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001965-92.2025.8.26.0533 (processo principal 1000504-68.2025.8.26.0533) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Elizabeth Dayane da Silva Bezerra, - Homologo o cálculo apresentado pela parte exequente, ante a aquiescência da executada (fls. 50/51).
Considerando a implantação do novo sistema digital de requisição de pequeno valor em todas as Comarcas do Estado de São Paulo, fica o credor intimado a realizar o peticionamento eletrônico seguindo os novos moldes de requisição, nos termos do Comunicado nº 394/2015 do SEMA.
Deverá, ainda, observar que junto com a petição, a qual deverá ser cadastrada como incidente processual, o advogado deverá anexar as peças obrigatórias (conta de liquidação, certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento e execução eventual renúncia dos credores por saldo remanescente se for o caso), bem como anexar os valores individualizados por credor e verba.
Atente-se a exequente, se o caso, ao preenchimento do requisitório (fls. 50/51).
Consigno, que não se poderá discutir o valor do débito no incidente de expedição de RPV, vez que, neste incidente de cumprimento de sentença, estabeleceu-se valor certo, sem discussão acerca dos descontos tributários ou previdenciários.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo deverá ser recolhido nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023 (DJE de 08/01/2024).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Ocorrida audiência de conciliação, deverá o recorrente, ainda, recolher o valor atinente ao pagamento do mediador devidamente atualizado pela tabela prática deste Tribunal, por meio de depósito judicial ou pagamento direto ao profissional, comprovando-se nos autos juntamente com o preparo.
P.
I. - ADV: GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP), ANDRÉ AUGUSTO DE ARAÚJO (OAB 506494/SP) -
27/08/2025 10:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 10:16
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 10:00
Homologado o Cálculo
-
22/08/2025 12:36
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001965-92.2025.8.26.0533 (processo principal 1000504-68.2025.8.26.0533) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Elizabeth Dayane da Silva Bezerra, -
Vistos.
Cumprida a obrigação de fazer, resta obrigação de pagar quantia certa.
Intime-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo para impugnar a memória de cálculo apresentada (fls. 5), no prazo de 30 dias, se o caso, nos termos do artigo 535, do CPC.
O silêncio será considerado aquiescência. - ADV: ANDRÉ AUGUSTO DE ARAÚJO (OAB 506494/SP), GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP) -
18/08/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 12:03
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 01:15
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 07:21
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 09:41
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 11:14
Conclusos para despacho
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16/07/2025 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2025 01:02
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 11:15
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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