TJSP - 4000369-44.2025.8.26.0132
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Catanduva
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000369-44.2025.8.26.0132/SPAUTOR: FABIO RAINHO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): LEANDRA APARECIDA FERNANDES (OAB SP258191)SENTENÇACom a ressalva acima, HOMOLOGO o referido acordo e JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil.
Oportunamente, arquivem-se os autos. -
08/09/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/09/2025 14:06
Homologada a Transação Parcial
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08/09/2025 13:28
Conclusos para julgamento
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08/09/2025 11:21
Juntada de Petição
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29/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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28/08/2025 19:13
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
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27/08/2025 15:27
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10
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27/08/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000369-44.2025.8.26.0132/SP AUTOR: FABIO RAINHO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): LEANDRA APARECIDA FERNANDES (OAB SP258191) DESPACHO/DECISÃO Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL PARA O DIA E HORÁRIO: 07/10/2025 às 10:00 No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual, exclusivamente através do link abaixo (advogado da parte, consultar nos autos), devendo habilitar áudio e vídeo e estarem munidos de documento com foto.
Caso o acesso seja pelo smartphone, deverão as partes baixar o programa "microsoft teams".
Deixando o requerido de comparecer à audiência virtual no dia e horário designados, será considerado REVEL, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor na petição inicial.
Caso o autor não compareça à audiência, o processo será EXTINTO, com a respectiva condenação do ausente ao pagamento das custas processuais, conforme art. 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95.
Não havendo acordo nessa audiência, inicia-se o prazo de 15 dias úteis para apresentação de contestação.
Em relação às empresas de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou sócio dirigente, de acordo com Enunciado FONAJE 141.
Quanto às empresas requeridas, a carta de preposição deverá estar juntada nos autos até a data da audiência.
Maiores informações sobre as audiências virtuais poderão ser obtidas através do manual de participação em audiências virtuais disponível em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer - Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual.
Nos termos do art. 55, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 e da Resolução 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a remuneração do conciliador, no valor de R$ 78,82, segundo tabela de remuneração (Patamar Básico - Nível de remuneração 1 – DJE 23/02/2024), será custeada pelas partes, desde que a sessão seja realizada, ainda que não obtido acordo.
Segundo COMUNICADO CG Nº 545/2024 (Processo nº 2023/115822) "o pagamento integral dos honorários aos senhores Conciliadores e Mediadores somente ocorrerá quando da interposição do Recurso Inominado, pelo recorrente, juntamente com as demais despesas incidentes (taxa judiciária referente ao preparo e todas as despesas processuais referentes aos serviços utilizados no primeiro grau de jurisdição)." Não sendo possível a citação, proceder-se-á pesquisa de endereço via sistema PETRUS, que engloba os sistemas oficiais (RENAJUD, INFOJUD e SISBAJUD), desde que conste dos autos o CPF da parte executada.
Na ausência deste dado, intime-se a parte credora para fornecê-lo em cinco dias, sob pena de extinção nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Encontrado novo endereço único de competência deste Juizado, renove-se a citação postal. Havendo múltiplos endereços, intime-se a parte exequente para indicar em qual deles pode ser encontrada a parte devedora, sob pena de extinção. Não sendo informado novo endereço ou decorrido o prazo para manifestação, conclusos para extinção.
Caso não possua meios para acesso à audiência, deverá o OFICIAL DE JUSTIÇA INTIMAR A PARTE REQUERIDA PARA, SE QUISER, APRESENTAR PROPOSTA DE ACORDO OU CONTESTAÇÃO, NO PRAZO DE 15 DIAS, ATRAVÉS DE ADVOGADO OU EM BALCÃO DO CARTÓRIO.
Obs: As mudanças de endereço ocorridas no curso do processo deverão ser comunicadas pelas partes ao juízo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação (art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/1995).
CITE-SE E INTIME-SE. Segue link e QRcode para acesso à sala virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MDI1Zjk3MGYtYmIyMS00YjJlLWFkODgtMTBkZWI5MGE4YmZm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22d761624c-faf5-44cd-94c4-bf463ef0015d%22%7d Link de acesso para a audiência -
25/08/2025 16:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
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25/08/2025 16:38
Expedição de Mandado - CATCEMAN
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25/08/2025 16:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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25/08/2025 16:36
Expedição de Mandado - CATCEMAN
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25/08/2025 16:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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25/08/2025 16:36
Expedição de Mandado - CATCEMAN
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25/08/2025 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 09:35
Determinada a citação
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22/08/2025 12:15
Conclusos para decisão
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22/08/2025 12:14
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Conciliação - 07/10/2025 10:00
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21/08/2025 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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