TJSP - 1000096-58.2024.8.26.0001
1ª instância - 02 Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000096-58.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - André Barros da Silva - Ativos S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros - No prazo de 15 dias, diga o exequente sobre o depósito efetuado e se satisfaz a obrigação perseguida.
No silêncio, o feito será encaminhado à cls para extinção na forma do art. 924, II, do CPC. - ADV: MAX CANAVERDE DOS SANTOS SOARES (OAB 408389/SP), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA) -
08/09/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 11:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/09/2025 16:40
Conclusos para decisão
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05/09/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 17:06
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 18:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/08/2025 06:50
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000096-58.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - André Barros da Silva - Ativos S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por ANDRÉ BARROS DA SILVA em face de ATIVOS S.A SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS, para o fim de declarar a inexistência do débito apontado na inicial e, consequentemente, declará-lo inexigível, devendo a parte requerida se abster de efetuar quaisquer cobranças em razão dos contratos em discussão, bem como efetuar a exclusão do cadastro da parte autora da plataforma SERASA.
Por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência recíproca, cada parte arcará com as custas e despesas processuais pro rata, observada, contudo, a gratuidade de justiça concedida à parte autora.
Com relação aos honorários advocatícios, pagará a parte requerida ao patrono da autora o valor de R$ 700,00, fixados por equidade, tendo em vista que a autora decaiu do pedido indenizatório, que dava vulto ao valor da causa.
P.
I. - ADV: FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), MAX CANAVERDE DOS SANTOS SOARES (OAB 408389/SP) -
19/08/2025 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 07:37
Julgada Procedente a Ação
-
30/07/2025 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 11:50
Conclusos para julgamento
-
04/04/2025 11:35
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 17:46
Juntada de Petição de Réplica
-
20/03/2025 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/03/2025 17:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/02/2025 23:22
Suspensão do Prazo
-
29/11/2024 14:47
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 11:21
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 13:14
Juntada de Petição de contestação
-
01/11/2024 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/10/2024 06:19
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/10/2024 10:39
Expedição de Carta.
-
22/10/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 16:09
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 15:01
Conclusos para despacho
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15/08/2024 01:43
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2024 17:12
Ato ordinatório
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13/08/2024 17:11
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2024 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2024 15:00
Ato ordinatório
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11/06/2024 14:58
Juntada de Outros documentos
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09/05/2024 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2024 06:46
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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01/04/2024 20:56
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 20:49
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 51
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16/02/2024 08:32
Conclusos para decisão
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16/01/2024 21:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/01/2024 21:03
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2024 17:12
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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08/01/2024 14:48
Conclusos para decisão
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04/01/2024 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Odair Jose da Silva
Advogado: Andre Augusto de Araujo
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