TJSP - 4002279-71.2025.8.26.0564
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 19
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29/08/2025 15:44
Juntada - Registro de pagamento - Guia 52501, Subguia 51948 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.180,31
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28/08/2025 10:47
Link para pagamento - Guia: 52501, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=51948&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador_ajax.php?acao_ajax=md_tjsc_gc_gerar_g
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28/08/2025 10:47
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 52501 - R$ 1.180,31
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27/08/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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26/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002279-71.2025.8.26.0564/SPRÉU: BRADESCARD COOPERFORTE ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO LTDAADVOGADO(A): FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB SP261844)RÉU: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB SP261844)SENTENÇA
Ante ao exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, e julgo extinto o feito com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a requerida no pagamento de R$ 16.521,00, acrescidos de correção monetária a contar da data da operação fraudulenta e juros da citação.
Sem ônus da sucumbência nesta fase processual nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado das guias de preparo no valor: 1,5% do valor da causa (mínimo de 05 Ufesp?s), à título de custas iniciais (R$ 293,80), somado a 4% do valor da condenação (mínimo de 05 Ufesp?s), à título de custas de preparo (R$ 660,84), devendo ambas as guias serem emitidas através da ação ?custas?, localizada na capa do processo, por meio do botão ?incluir item de recolhimento?: ?inicial ? taxa judiciária - regra geral? e ?preparo ? recurso inominado (jee) ? valor da condenação?.
Deverá a parte recorrente, ainda, ?incluir item de recolhimento?, referente as despesas de citação, no valor de R$ 34,35 cada.
Para fins de execução da sentença condenatória: Transitada em julgada a sentença, deverá o(a) devedor (a) cumprir voluntariamente a condenação, no prazo de 15 dias, independente de citação ou intimação para esse fim, sob pena da incidência da multa de 10% sobre o valor total da condenação, nos termos do disposto no art. 52, inciso V, da Lei n. 9.099/95 c.c. art. 523 do Código de Processo Civil.
Na hipótese de não cumprimento da sentença, o credor desassistido por advogado desde logo requer o início da execução, com encaminhamento dos autos ao Contador, caso a condenação seja de pagamento em dinheiro.
Quanto a parte assistida por advogado, deverá requerer o o início da execução, com a apresentação de calculo com multa de 10% do artigo 523 do Código de Processo Civil, no prazo de quinze dias.
Sem manifestação do credor, os autos serão arquivados.
P.I.C. -
25/08/2025 17:07
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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25/08/2025 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 09:42
Julgado procedente em parte o pedido
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22/08/2025 14:02
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 12:20
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 9
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22/08/2025 12:19
Juntada de Petição
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18/08/2025 12:32
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
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07/08/2025 09:17
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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07/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 8
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04/08/2025 14:39
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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01/08/2025 17:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/08/2025 17:43
Determinada a citação
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01/08/2025 10:31
Juntado(a)
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01/08/2025 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOANA OLIVEIRA DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
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01/08/2025 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BRADESCARD COOPERFORTE ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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01/08/2025 10:24
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte BANCO BRADESCARD S.A. - EXCLUÍDA
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01/08/2025 10:21
Conclusos para despacho
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01/08/2025 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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