TJSP - 1162218-12.2024.8.26.0100
1ª instância - 38 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 07:28
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1162218-12.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Sandra da Conceição - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - ante o trânsito em julgado, fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença, em 30 dias, na forma do Comunicado CG 438/2016, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença".
O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. o comunicado acima citado.
Decorrido o prazo, ao arquivo.
Em sendo o caso da parte autora vencedora ser beneficiária da gratuidade da justiça, fica o RÉU VENCIDO, intimado na pessoa de seu advogado, a recolher as CUSTAS INICIAIS não recolhidas pelo autor beneficiário da gratuidade, conforme preconizam: a) o § 5º, do artigo 1.098, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ): "Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo VENCIDO, salvo se também for beneficiário da gratuidade. - ADV: PAULO ROBERTO T.
TRINO JR (OAB 87929/RJ), JÚLIO VINICIUS QUEIROZ DE ALMEIDA GUEDES (OAB 523861/SP) -
19/08/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 07:51
Ato ordinatório
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18/08/2025 19:15
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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28/05/2025 12:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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28/05/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 08:30
Juntada de Petição de Contra-razões
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15/05/2025 17:29
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 12:09
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 11:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/05/2025 09:40
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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05/05/2025 00:08
Suspensão do Prazo
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16/04/2025 10:16
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2025 10:57
Julgada improcedente a ação
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21/02/2025 18:11
Conclusos para julgamento
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21/02/2025 16:51
Conclusos para despacho
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21/02/2025 11:07
Conclusos para decisão
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20/02/2025 12:13
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 23:05
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 11:25
Certidão de Publicação Expedida
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05/11/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/11/2024 16:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/11/2024 12:10
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2024 09:45
Certidão de Publicação Expedida
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10/10/2024 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/10/2024 17:23
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 15:24
Expedição de Mandado.
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09/10/2024 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/10/2024 13:10
Conclusos para decisão
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08/10/2024 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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