TJSP - 1084701-02.2022.8.26.0002
1ª instância - 04 Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 11:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 19:14
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 18:16
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
21/08/2025 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1084701-02.2022.8.26.0002 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Benerval Cardoso Carvalho - - Maria da Paz dos Santos Sousa - Anderson Arruda Ribeiro e outro -
Vistos.
Inicialmente, homologo o pedido de desistência em relação ao corréu MÁRCIO REMBERG DE OLIVEIRA (fls. 719/720) e, em consequência, julgo extinto o processo, sem exame de mérito, em relação ao referido corréu, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Não há condenação ao pagamento de honorários, ante a ausência de citação.
No mais, acolho a preliminar de coisa julgada arguida em contestação.
Com efeito, nos autos do processo nº 1025000-47.2021.8.26.0002, os autores ajuizaram ação contra o corréu ANDERSON ARRUDA RIBEIRO com base nos mesmos fatos e mesma causa de pedir dos presentes autos.
A r.
Sentença julgou improcedente a pretensão (fls. 588/590), tendo sido confirmada em Segundo Grau (fls. 621/626), ocorrendo trânsito em julgado (fls. 627).
Nos presentes autos, em réplica, os autores reconhecem que se trata dos mesmos fatos e afirmam que têm "novas provas capazes de comprovar sua posse do imóvel, os autores propuseram a presente demanda" (fls. 639).
Todavia, de acordo com o disposto no art. 508 do Código de Processo Civil, "Transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido".
Caberia aos ora autores ter interposto recurso em face do v.
Acórdão que manteve a sentença de improcedência, não podendo ajuizar a mesma ação com base em "novas provas".
Diante disso, é forçoso reconhecer-se a coisa julgada em relação ao corré ANDERSON ARRUDA RIBEIRO, com a consequente extinção do processo sem exame de mérito.
Por todo o exposto, julgo extinto o processo, sem exame de mérito, em relação ao corréu ANDERSON ARRUDA RIBEIRO, nos termos do art. 485, V (coisa julgada), do Código de Processo Civil.
Em razão dasucumbência, condeno os autores ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios do referido corréu, que ora fixo em 12% (doze por cento) do valor atualizado da causa, ressalvada, de todo modo, a gratuidade processual que lhes foi concedida (fls. 225, item 1).
P.
I. - ADV: THARSILA HELENA PALADINI AUGUSTO (OAB 222405/SP), LEANDRO QUARESMA GODOY FREITAS (OAB 382167/SP), THARSILA HELENA PALADINI AUGUSTO (OAB 222405/SP) -
20/08/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 16:39
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Perempção, Litispendência ou Coisa Julgada
-
09/06/2025 14:13
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 12:36
Conclusos para julgamento
-
28/05/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2025 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 09:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 15:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/05/2025 15:20
Juntada de Mandado
-
21/05/2025 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2025 04:52
Suspensão do Prazo
-
07/04/2025 08:37
Expedição de Mandado.
-
03/04/2025 10:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/03/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 16:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/03/2025 16:22
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 16:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/02/2025 16:15
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 16:15
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 12:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/11/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/11/2024 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2024 14:49
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 19:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/10/2024 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 13:37
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2024 18:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2024 17:15
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 10:11
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 10:07
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2024 13:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2024 17:11
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2024 12:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/06/2024 16:41
Juntada de Petição de Réplica
-
20/05/2024 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2024 21:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2024 12:58
Conclusos para despacho
-
25/02/2024 05:41
Suspensão do Prazo
-
23/02/2024 18:18
Juntada de Petição de contestação
-
19/02/2024 14:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2024 14:34
Juntada de Mandado
-
28/01/2024 15:11
Suspensão do Prazo
-
15/01/2024 15:13
Expedição de Mandado.
-
12/01/2024 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2024 10:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/01/2024 09:51
Conclusos para decisão
-
05/12/2023 20:44
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2023 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2023 16:17
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
04/10/2023 16:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2023 17:17
Expedição de Mandado.
-
15/09/2023 16:59
Expedição de Mandado.
-
05/09/2023 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2023 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2023 12:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/08/2023 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2023 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2023 09:39
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
31/07/2023 09:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2023 17:40
Expedição de Mandado.
-
17/05/2023 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2023 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2023 18:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2023 17:00
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 20:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2023 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/04/2023 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/04/2023 12:44
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
26/04/2023 13:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2023 11:17
Expedição de Mandado.
-
03/04/2023 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/03/2023 20:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2023 23:04
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2023 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
09/03/2023 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/03/2023 09:57
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
09/03/2023 09:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2023 18:32
Expedição de Mandado.
-
09/02/2023 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2023 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2023 11:02
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
01/02/2023 12:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/01/2023 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2023 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2022 19:36
Expedição de Carta.
-
19/12/2022 19:36
Recebida a Petição Inicial
-
19/12/2022 15:33
Conclusos para decisão
-
15/12/2022 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2022 08:47
Suspensão do Prazo
-
02/12/2022 14:53
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2022 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2022 17:13
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
01/12/2022 14:54
Conclusos para decisão
-
30/11/2022 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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