TJSP - 1024343-69.2025.8.26.0001
1ª instância - 04 Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1024343-69.2025.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO DIGIMAIS S.A. -
Vistos.
A presente ação não se subsume a nenhuma das hipóteses elencadas nos incisos do artigo 189 do Código de Processo Civil.
Logo, não há que se falar em segredo de justiça.
Retirou-se, nesta data, a tarja respectiva.
As partes celebraram contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária, tendo por objeto o veículo descrito na inicial, já sob a égide da Lei nº 10.931/04 que alterou dispositivos do Decreto Lei nº 911/69.
O banco autor comprovou estar o devedor em mora, uma vez que cumpriu o determinado no artigo 2º, § 2º do diploma legal retro mencionado.
Nos termos do § 9º do artigo 3º do Decreto Lei nº 911/69 (com a redação dada pela Lei nº 13.043 de 13/11/2014), defiro o bloqueio total do veículo (circulação) pelo Sistema RENAJUD.
Providencie a parte autora o recolhimento das custas, no prazo de 10 dias.
Assim, DEFIRO a concessão da liminar para buscar e apreender o veículo : MODELO: KA SEDAN, ANO 2019 MARCA FORD PLACA EOK3D82 RENAVAM *11.***.*21-40! !CHASSI 9BFZH54S1K8308152 COR BRANCA e seus respectivos documentos, observando que serão aplicadas as novas disposições do artigo 3º, como já comentado alhures.
O réu há que ser CITADO para, no prazo de 05 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar, pagar a integralidade da dívida pendente (artigo 3º, §2º, Decreto Lei 911/1969), segundo os valores apresentados na inicial pelo credor fiduciário, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus , bem como para responder aos termos desta ação no prazo de 15 (quinze) dias também contados do cumprimento da liminar, desde que o faça por intermédio de Advogado, sob pena de serem reputados verdadeiros os fatos e os fundamentos expostos na inicial (arts.334 e 345 do Código de Processo Civil).
Caso o réu não tenha condições financeiras de contratar um Advogado, poderá requerer ao Estado que lhe forneça um de forma gratuita, desde que, com antecedência, procure a Defensoria Pública do Estado de São Paulo (www.defensoria.sp.gov.br/dpesp/).
Esse processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na "internet", sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o "site" www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha que segue no ofício em anexo.
Petições, procurações, defesa, etc., devem ser trazidas ao Juízo por peticionamento eletrônico.
A cópia do despacho é servirá de Mandado de busca e apreensão e de Citação do (s) réu(s), devendo ser cumprido COM URGÊNCIA por se tratar de liminar bem como servirá para a requisição de força policial, junto ao Comando Policial Militar do Estado de São Paulo.
Fica desde já autorizada a ordem de arrombamento, se necessário for (certificando-se as razões).
Cite-se e Intime-se. - ADV: ALEX SCHOPP DOS SANTOS (OAB 304968/SP) -
18/08/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 10:15
Expedição de Mandado.
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18/08/2025 10:08
Concedida a Medida Liminar
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18/08/2025 09:15
Conclusos para despacho
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18/08/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 09:13
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2025 09:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/08/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 13:43
Ato ordinatório
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29/07/2025 21:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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