TJSP - 0032936-82.2017.8.26.0002
1ª instância - 02 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Advogados
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 14:33
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0032936-82.2017.8.26.0002 (processo principal 1046651-16.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - SANDRA NERI INÁCIO - Aleksandro Alves de Lima - Posto de Serviços Automotivos City America Ltda -
Vistos. 1 - Expeça-se MLE do depósito de fls. 266/267 em favor da parte exequente.
Prazo de 5 dias para a apresentação do formulário respectivo. 2 - Cabe à parte realizar a pesquisa de imóveis diretamente perante ofícios de imóveis ou pelo site, satisfeitos os respectivos emolumentos, em conformidade com o estabelecido pela E.
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo no Provimento nº 6/2009, que regulamentou os sistemas do Ofício Eletrônico e da Penhora Online, e no Provimento nº 04/2011, que estendeu o Ofício Eletrônico para todos os Registros de Imóveis deste Estado.
Se a parte for beneficiária da justiça gratuita, a pesquisa poderá ser feita pela própria Defensoria Pública, haja vista o Acordo de Cooperação nº 03/2019 que esta celebrou com a Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo - ARISP.
Desta feita, indefiro o pedido de realização da pesquisa pelo cartório. 3 - Sem prejuízo, determino ao INSS que, no prazo de 15 dias, contados do conhecimento, forneça extrato previdenciário de Aleksandro Alves de Lima, CPF nº *68.***.*47-99, com discriminação dos benefícios e/ou vínculos empregatícios ativos, bem como dos respectivos valores e pagamentos.
Cópia desta decisão, devidamente assinada, serve de ofício.
Cumpre à parte interessada retirar uma via impressa, encaminhá-la a quem de direito e comprovar nos autos o seu protocolamento, no prazo de 15 dias.
Nos termos do art. 1.206-A das NSCGJ (Provimento CG 35/2016), a resposta ao ofício deve ser encaminhada ao e-mail institucional do cartório ([email protected]), em formato PDF, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. 4 - Em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como em obediência à ordem prevista no art. 835, I, do Código de Processo Civil, determino o imediato bloqueio e transferência de valores existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras que a parte executada mantenha nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, até o limite da dívida, no montante de R$ 29.016,50, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, deferindo desde já a utilização da modalidade "teimosinha", a qual permite que a ordem seja reiterada pelo prazo máximo disponível no sistema SISBAJUD (30 dias).
Parte a ser consultada: Aleksandro Alves de Lima CPF/CNPJ: *68.***.*47-99 Resultando positiva a diligência, ficam indisponíveis os valores bloqueados.
Em caso de bloqueio em excesso do mesmo executado, desde já determino a liberação do excedente.
Sem prejuízo, fica intimado a parte executada da indisponibilidade de valores, bem como para que no prazo de cinco dias, comprove que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que o bloqueio ainda excede o valor do débito.
Caso o executado não esteja representado nos autos, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação pessoal em cinco dias.
Apenas os resultados positivos ou parcialmente positivos serão colacionados aos autos, devendo a parte executada ser intimada nos termos do artigo 854, § 2º do Código de Processo Civil.
Caso haja requerimento e recolhimento das respectivas taxas, DEFIRO o emprego da pesquisa RENAJUD, para a tentativa de localização de veículos passíveis de penhora em nome da parte executada, ficando autorizado, desde já, eventual bloqueio de veículo existente que não contenha restrições, dando-se ciência à parte exequente do respectivo resultado.
De igual modo, caso haja requerimento e recolhimento das respectivas taxas, DEFIRO também a pesquisa de bens por meio da disponibilização da última declaração de imposto de renda da parte executada, pelo sistema INFOJUD, dando-se ciência à parte exequente.
Restando infrutífera as diligências ou na inércia da parte exequente, aguarde-se em arquivo a localização de bens pela parte exequente.
Intimem-se. - ADV: ADEMILSON PINHEIRO DE LIMA (OAB 211712/SP), JOSMAR FERREIRA DE MARIA (OAB 266825/SP) -
20/08/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 14:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/08/2025 14:37
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 14:37
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 11:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/08/2025 11:28
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 11:28
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 11:27
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
15/08/2025 07:00
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 14:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 13:54
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 21:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 17:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2025 12:36
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 12:36
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 12:36
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 15:15
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 11:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/07/2025 16:58
Bloqueio/penhora on line
-
20/03/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 11:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/03/2025 11:11
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 21:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 18:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2025 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 16:41
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 10:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/10/2024 10:18
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2024 12:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/09/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 04:27
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2024 19:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 12:03
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2024 22:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2024 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/01/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2023 10:03
Juntada de Mandado
-
28/11/2023 10:03
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2023 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 17:57
Expedição de Mandado.
-
02/08/2023 10:46
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 18:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/07/2023 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2023 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2023 08:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2023 12:13
Conclusos para despacho
-
25/01/2023 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2023 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2023 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2023 14:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/01/2023 14:10
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2023 14:10
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2022 12:20
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2022 12:15
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2022 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2022 19:18
Expedição de Ofício.
-
14/12/2021 15:57
Expedição de Certidão.
-
14/12/2021 15:57
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2021 04:27
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2021 13:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2021 11:35
Decisão
-
13/10/2021 11:03
Conclusos para despacho
-
11/10/2021 05:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2021 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2021 09:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2021 09:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2021 09:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2021 16:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/09/2021 16:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2021 16:20
Juntada de Ofício
-
20/09/2021 16:20
Juntada de Ofício
-
20/07/2021 11:07
Bloqueio/penhora on line
-
19/07/2021 18:52
Conclusos para despacho
-
19/07/2021 18:52
Expedição de Certidão.
-
09/06/2021 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2021 17:11
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2021 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/05/2021 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2021 14:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/05/2021 14:51
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2021 14:51
Juntada de Ofício
-
19/03/2021 15:47
Bloqueio/penhora on line
-
19/03/2021 05:15
Conclusos para despacho
-
19/03/2021 05:14
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
18/03/2021 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2019 12:22
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
02/07/2019 11:45
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2019 14:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2019 11:38
Expedição de Certidão.
-
28/06/2019 15:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
28/06/2019 15:12
Conclusos para despacho
-
21/05/2019 17:40
Conclusos para despacho
-
17/05/2019 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2019 11:36
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2019 12:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2019 16:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/05/2019 13:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2019 22:29
Suspensão do Prazo
-
18/02/2019 10:32
Expedição de Mandado.
-
16/02/2019 14:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/12/2018 21:37
Suspensão do Prazo
-
05/12/2018 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2018 14:20
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2018 14:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2018 11:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2018 11:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2018 11:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/11/2018 15:56
Penhora Deferida
-
14/11/2018 16:20
Conclusos para despacho
-
10/09/2018 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2018 08:53
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2018 14:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2018 13:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2018 12:57
Juntada de Ofício
-
03/09/2018 12:40
Juntada de Ofício
-
13/06/2018 03:53
Suspensão do Prazo
-
07/06/2018 17:51
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2018 17:47
Bloqueio/penhora on line
-
14/05/2018 15:33
Conclusos para decisão
-
10/05/2018 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2018 13:10
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2018 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2018 11:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/02/2018 18:06
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2018 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2018 14:20
Decisão
-
09/01/2018 12:52
Conclusos para despacho
-
13/12/2017 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2017 13:16
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2017 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2017 17:30
Decisão
-
21/11/2017 15:37
Conclusos para despacho
-
18/11/2017 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2017 13:20
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2017 08:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2017 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2017 19:01
Determinada a Inclusão de Partes e Retificação de Partes no Cadastro do Processo Digital
-
14/11/2017 13:20
Conclusos para despacho
-
14/10/2017 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2017 12:44
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2017 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2017 19:21
Determinada a Inclusão de Partes e Retificação de Partes no Cadastro do Processo Digital
-
05/10/2017 15:42
Conclusos para despacho
-
05/10/2017 15:39
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2013
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Ajuizamento: 25/03/2025 21:43