TJSP - 1002841-32.2025.8.26.0597
1ª instância - 03 Civel de Sertaozinho
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002841-32.2025.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Éverton Silva Araújo - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados NPL II - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo-se o feito com resolução de mérito, consoante artigo 487, inciso I do CPC.
Em razão da sucumbência, condeno a parte autora no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, observados os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Ficam as partes desde já advertidas que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente de caráter infringente ou protelatória poderá acarretar-lhes a imposição de penalidade prevista na legislação processual civil (art. 1.026, § 2º, do CPC).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos para o arquivo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se - ADV: JOÃO PAULO GABRIEL (OAB 243936/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP) -
19/08/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 07:34
Julgada improcedente a ação
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26/06/2025 11:16
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 14:15
Conclusos para despacho
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11/06/2025 20:40
Juntada de Petição de Réplica
-
11/06/2025 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 09:23
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 02:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 14:48
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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15/05/2025 18:35
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2025 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 23:46
Certidão de Publicação Expedida
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21/04/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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21/04/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/04/2025 11:10
Expedição de Mandado.
-
21/04/2025 11:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/04/2025 11:06
Conclusos para decisão
-
21/04/2025 11:06
Conclusos para decisão
-
17/04/2025 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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