TJSP - 1012344-66.2023.8.26.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Claudia de Lima Menge
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 08:21
Prazo
-
26/08/2025 08:12
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1012344-66.2023.8.26.0009 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Motoca Sp S.a - Apelado: Ricardo Francisco da Silva (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Claudia Menge - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO.
LOCAÇÃO DE VEÍCULO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL E CONDENATÓRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
INSURGÊNCIA DA RÉ.- CONTRATO.
SIMULAÇÃO.
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE AUTOMÓVEL COM OBRIGAÇÃO DE COMPRA AO FINAL QUE DISSIMULA CONTRATO DE COMPRA E VENDA.
PAGAMENTO DE VALOR DE ENTRADA E PARCELAS DE VALOR ELEVADO QUE INDICAM TRATAR-SE DE COMPRA E VENDA.- RESCISÃO MOTIVADA DO CONTRATO.
VÍCIOS DE QUALIDADE E FUNCIONAMENTO DO VEÍCULO PARA O FIM A QUE SE DESTINA NÃO SANADOS PELA FORNECEDORA.
AUSENTE PROVA DE REGULARIDADE DO VEÍCULO.
DESFAZIMENTO DO NEGÓCIO, COM DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO E RESTITUIÇÃO DO PREÇO.- DANOS MORAIS.
NÃO CONFIGURADOS.
MERO DISSABOR.
INADIMPLEMENTO CONTRATUAL DE DIMENSÃO INSUFICIENTE PARA DAR CAUSA A DANOS MORAIS INDENIZÁVEIS.
INEXISTENTE AFRONTA A DIREITO DE PERSONALIDADE.
SENTENÇA REFORMADA NESSE PONTO.
RECURSO PROVIDO EM PARTE.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Manfredo Lessa Pinto (OAB: 10550/BA) - Igor Galvão Venâncio Martins (OAB: 390614/SP) - 5º andar -
22/08/2025 17:00
Acórdão registrado
-
22/08/2025 16:22
AcórdãoFinalizado
-
21/08/2025 10:23
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 09:30
Provimento em Parte
-
21/08/2025 09:30
Julgado
-
18/08/2025 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 15:02
Ato ordinatório
-
25/07/2025 10:55
Inclusão em Pauta
-
19/07/2025 20:31
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
-
17/07/2025 18:39
Despacho À Mesa
-
17/06/2025 13:17
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 12:07
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
10/06/2025 10:55
Remetidos os Autos (;7:Acervo Virtual) para destino
-
10/06/2025 10:53
Retificação de movimento
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10/03/2025 11:40
Conclusos para decisão
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28/02/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 00:00
Publicado em
-
25/02/2025 09:10
Prazo
-
25/02/2025 09:07
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 16:42
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
21/02/2025 14:46
Despacho
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21/02/2025 00:00
Publicado em
-
20/02/2025 00:00
Conclusos para decisão
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18/02/2025 14:29
Conclusos para decisão
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18/02/2025 12:10
Distribuído por sorteio
-
13/02/2025 00:00
Publicado em
-
10/02/2025 19:31
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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10/02/2025 15:15
Processo Cadastrado
-
10/02/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
-
07/02/2025 15:57
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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