TJSP - 1024431-02.2023.8.26.0576
1ª instância - 01 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 10:26
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 10:26
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 10:26
Certidão de Cartório Expedida
-
02/04/2025 11:25
Petição Juntada
-
26/02/2025 06:46
AR Positivo Juntado
-
13/02/2025 07:07
Certidão Juntada
-
12/02/2025 14:47
Carta de Intimação Expedida
-
12/02/2025 11:02
Certidão de Cartório Expedida
-
29/10/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2024 00:00
Remetido ao DJE
-
25/10/2024 15:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/10/2024 15:23
Certidão de Cartório Expedida
-
25/10/2024 15:20
Documento Juntado
-
02/09/2024 16:18
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
05/04/2024 16:37
Pedido de Habilitação Juntado
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29/11/2023 15:20
Certidão de Cartório Expedida
-
16/11/2023 21:04
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
13/11/2023 05:27
Contrarrazões Juntada
-
13/11/2023 05:14
Suspensão do Prazo
-
19/10/2023 06:10
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2023 00:01
Remetido ao DJE
-
17/10/2023 14:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/09/2023 11:35
Apelação/Razões Juntada
-
07/09/2023 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2023 12:00
Remetido ao DJE
-
06/09/2023 11:57
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
06/09/2023 08:52
Conclusos para decisão
-
02/09/2023 05:37
Embargos de Declaração Juntados
-
25/08/2023 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carolina de Rosso Afonso (OAB 195972/SP), Valdecir Rabelo Filho (OAB 19462/ES) Processo 1024431-02.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Solange Xavier de Azevedo Ferreira - Reqdo: CREFISA S/A – CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: 1) declarar abusiva a taxa de juros remuneratórios pactuada nos contratos discutidos nos autos e, ainda, para determinar que a parte ré revise o cálculo do referido instrumento, aplicando-se a taxa média de juros de mercado, conforme págs. 46/47. 2) condenar o requerido na devolução simples dos valores pagos em excesso pela parte autora, com correção monetária, acrescidos de juros de mora simples de 1% ao mês, desde as datas das respectivas cobranças irregulares. É vedada a compensação de honorários no caso de sucumbência parcial (art. 85, § 14º, CPC), razão pela qual condeno a parte autora no pagamento de honorários em favor dos procuradores da parte requerida que fixo, por equidade, com fundamento no art. 85, § º, CPC, em R$1.300,00, além de 30% do valor das custas e despesas processuais, com a ressalva do art. 98, § 3º, do CPC.
A parte requerida arcará com o pagamento de honorários sucumbenciais, que arbitro em 15% sobre o total da condenação, assegurado o mínimo de R$ 1.300,00, ora arbitrados, por equidade, com fulcro. art. 85, § 8º, do CPC, além de 70% das custas e despesas processuais.
Publique-se.
Intimem-se.
Dispensado o registro (Prov.
CG n. 27/2016).
Interposto recurso de apelação, deverá a serventia proceder nos termos do art. 1.093 das NSCGJ.
Após trânsito, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e o fundamento desta sentença, dando-se baixa definitiva no presente feito junto ao sistema SAJ. -
24/08/2023 00:01
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 14:55
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
18/07/2023 09:44
Conclusos para Sentença
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18/07/2023 07:56
Conclusos para despacho
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03/07/2023 10:57
Réplica Juntada
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25/06/2023 06:32
Suspensão do Prazo
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16/06/2023 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
15/06/2023 05:31
Remetido ao DJE
-
14/06/2023 20:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/06/2023 17:45
Contestação Juntada
-
22/05/2023 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2023 09:00
Remetido ao DJE
-
19/05/2023 08:33
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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19/05/2023 07:26
Mandado de Citação Expedido
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19/05/2023 07:26
Recebida a Petição Inicial
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18/05/2023 16:07
Conclusos para decisão
-
18/05/2023 12:00
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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