TJSP - 1001092-15.2023.8.26.0414
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Palmeira D Oeste
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/10/2023 12:01
Arquivado Provisoramente
-
26/10/2023 11:54
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
26/09/2023 22:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/09/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 09:37
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 09:36
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Francisco Zogheib Fernandes (OAB 171131/SP), Jose Antonio Fernandes (OAB 263557/SP) Processo 1001092-15.2023.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Donizete Aparecido Tromboni - Reqdo: Município de São Francisco - Em face de todo o exposto, resolvendo o mérito (CPC, art. 487, I), JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido por Donizete Aparecido Tromboni em face do Município de São Francisco, para CONDENAR o requerido a pagar à parte autora o abono de permanência desde a data em que ocorrera a implementação dos requisitos para a obtenção do benefício de aposentadoria especial, mas devendo ser observada a prescrição quinquenal, logo, a partir de 27/07/2018 até 01/11/2021 (data da inatividade), com atualização monetária pelo IPCA-E (Tabela do TJSP), desde o pagamento não realizado até dezembro/2021, e, após, incidirá a taxa Selic para efeito de atualização e juros, uma única vez, até o efetivo pagamento, acumulado mensalmente, nos termos do art. 3º da EC nº 113/2021, respeitada a prescrição, apurando-se o valor do débito por meros cálculos aritméticos, na forma do art. 509, §2º do CPC.
Sem condenação em custas e despesas processuais, bem assim em honorários advocatícios nesta fase processual em razão de expressa previsão legal.
Havendo recurso, a parte não beneficiária da justiça gratuita deverá, nas 48 horas seguintes à interposição, efetuar o preparo, que compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição (Comunicado CG Nº 489/2022).
O preparo deve corresponder, portanto, à soma dos seguintes valores: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc), ficando a serventia dispensada da indicação do montante devido que apenas será responsável pela conferência dos valores.
Publique-se.
Intime-se. -
29/08/2023 22:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 16:52
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 16:50
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 16:48
Julgado procedente o pedido
-
28/08/2023 14:25
Conclusos para julgamento
-
28/08/2023 09:05
Conclusos para despacho
-
26/08/2023 20:20
Juntada de Petição de Réplica
-
24/08/2023 22:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 15:54
Juntada de Petição de contestação
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28/07/2023 23:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/07/2023 16:14
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 14:55
Expedição de Mandado.
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28/07/2023 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/07/2023 10:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/07/2023 10:50
Conclusos para despacho
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27/07/2023 08:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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