TJSP - 1501295-49.2025.8.26.0510
1ª instância - 02 Criminal de Rio Claro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:33
Expedição de Mandado.
-
11/09/2025 15:33
Expedição de Mandado.
-
11/09/2025 15:32
Expedição de Mandado.
-
11/09/2025 15:32
Expedição de Mandado.
-
11/09/2025 15:32
Expedição de Mandado.
-
11/09/2025 14:57
Expedição de Mandado.
-
11/09/2025 14:57
Expedição de Mandado.
-
11/09/2025 14:57
Expedição de Mandado.
-
11/09/2025 14:57
Expedição de Mandado.
-
11/09/2025 14:57
Expedição de Mandado.
-
11/09/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2025 14:50
Expedição de Ofício.
-
11/09/2025 14:49
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2025 14:44
Expedição de Ofício.
-
11/09/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2025 14:39
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2025 14:34
Expedição de Ofício.
-
11/09/2025 11:02
Expedição de Ofício.
-
11/09/2025 11:02
Expedição de Ofício.
-
11/09/2025 11:02
Expedição de Ofício.
-
11/09/2025 11:02
Expedição de Ofício.
-
11/09/2025 11:01
Expedição de Ofício.
-
11/09/2025 11:01
Expedição de Ofício.
-
11/09/2025 11:01
Expedição de Ofício.
-
10/09/2025 16:30
Expedição de Mandado.
-
10/09/2025 16:30
Expedição de Mandado.
-
10/09/2025 16:30
Expedição de Mandado.
-
10/09/2025 16:30
Expedição de Mandado.
-
10/09/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2025 16:29
Expedição de Mandado.
-
10/09/2025 16:29
Expedição de Mandado.
-
10/09/2025 16:29
Expedição de Mandado.
-
10/09/2025 16:29
Expedição de Mandado.
-
10/09/2025 16:28
Expedição de Mandado.
-
10/09/2025 16:28
Expedição de Mandado.
-
10/09/2025 16:28
Expedição de Mandado.
-
08/09/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 16:30
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 20/10/2025 01:30:00, 2ª Vara Criminal.
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01/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1501295-49.2025.8.26.0510 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Otavio Vinicius de Paula Soares - - CHRISTOPHER FURTADO LEÃO - - FELIPE DE ALMEIDA MARTINS - - PETERSON NATAN DA SILVA e outros - LUIZ FELIPE ANASTACIA DA SILVA, PETERSON NATAN DA SILVA, JÚLIA APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS, FELIPE DE ALMEIDA MARTINS, CHRISTOPHER FURTADO LEÃO, ANDREY GONÇALVES RIBEIRO e Otavio Vinicius de Paula Soares, qualificados no inquérito, foram denunciados como incursos nas penas do(s) Art. 33 "caput" (duas vezes) do(a) SISNAD c/c Art. 29 "caput" do(a) CP e Art. 35 "caput" do(a) SISNAD, 69 "caput" e Art. 61 "caput", I ambos do(a) CP(Denúncia).
Sem rejeição liminar (fls. 247/249), os acusados foram notificados na forma do art. 55 e parágrafos da Lei 11.343/06 e apresentaram defesa prévia.
Na defesa prévia do acusado Andrey (fls. 375/376) não foram apresentadas preliminares e foram arroladas as mesmas testemunhas indicadas na denúncia.
Na defesa prévia do acusado Christopher (fls. 382/385) não foram apresentadas preliminares e foram arroladas as mesmas testemunhas indicadas na denúncia, além de 01 testemunha de defesa.
Na defesa prévia do acusado Peterson (fls. 388/399) foram arguidas as preliminares de inépcia da inicial e ausência de justa causa, bem como foram arroladas as mesmas testemunhas indicadas na denúncia, além de 03 testemunhas de defesa.
Na defesa prévia do acusado Felipe (fls. 405/407) não foram apresentadas preliminares e foram arroladas 06 testemunhas de defesa.
Na defesa prévia dos acusados Julia e Luiz Felipe (fls. 418/419) não foram apresentadas preliminares e foram arroladas as mesmas testemunhas indicadas na denúncia, além de 01 testemunha de defesa pela acusada Julia.
Na defesa prévia do acusado Otávio (fls. 427/428) não foram apresentadas preliminares e foram arroladas as mesmas testemunhas indicadas na denúncia, além de 02 testemunhas de defesa.
Cumpre salientar que a denúncia não padece de qualquer vício, pois descreve os fatos criminosos com todas as suas circunstâncias, trazendo os elementos necessários para o exercício da ampla defesa e do contraditório, bem como demonstra o liame entre o agir dos acusados e a prática delituosa a eles imputada, nos moldes do que determina o artigo 41 do Código de Processo Penal, permitindo, bem por isso, o desempenho da defesa, de modo que não há falar-se em sua inépcia.
Impossível, ainda, a rejeição da denúncia diante da alegação de falta de justa causa, considerando que a inicial fundou-se, ainda, em elementos indiciários de autoria e materialidade suficientes para deflagrar a ação, ensejando a ampla defesa.
Venia concessa, a inicial descreveu crime em tese e não se mostram presentes, de plano, as causas de absolvição sumária (CPP, art. 397).
Por seu turno, as respostas apresentadas, por si, não convencem da improcedência das imputações, nem da necessidade de se alterar a definição jurídica do fato, de modo que tudo haverá de ser examinado à luz do contraditório.
A gratuidade processual já foi deferida em relação aos acusados Peterson e Otavio a fls. 351 e 107.
Diante da declaração acostada a fls. 386, defiro a gratuidade processual ao acusado Christopher.
Anote-se.
Nessas condições, recebo a denúncia oferecida contra LUIZ FELIPE ANASTACIA DA SILVA, PETERSON NATAN DA SILVA, JÚLIA APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS, FELIPE DE ALMEIDA MARTINS, CHRISTOPHER FURTADO LEÃO, ANDREY GONÇALVES RIBEIRO e Otavio Vinicius de Paula Soares, determinando a citação deles, na forma da lei.
Cobrem-se as certidões faltantes, se o caso.
Em que pese a Resolução CNJ nº 481/2022 tenha revogado as resoluções vigentes à época da pandemia do Coronavírus, considerando a concordância das partes nos presentes autos e em homenagem ao princípio da celeridade processual, designo audiência de instrução e julgamento, com interrogatório dos réus ao final, colheita da prova oral, debates e julgamento, para o dia 20 de outubro de 2025, às 13:30 horas, na modalidade virtual, ou excepcionalmente, de forma híbrida. 1.
Requisitem-se os réus LUIZ FELIPE ANASTACIA DA SILVA, Otavio Vinicius de Paula Soares e FELIPE DE ALMEIDA MARTINS (presos pelo processo), bem como intimem-se os réus PETERSON NATAN DA SILVA, JÚLIA APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS, CHRISTOPHER FURTADO LEÃO e ANDREY GONÇALVES RIBEIRO, advertindo-os de que caso não informem um celular (whatsapp) ou e-mail que possibilite o envio do link da audiência, deverão comparecer pessoalmente ao Fórum sob pena de revelia. 2.
Requisitem-se os policiais militares/civis e funcionários públicos abaixo indicados, que deverão utilizar o link disponibilizado para ingressar na audiência por meio de smartphone, tablet ou computador (disponibilizado pela instituição a que pertença, se o caso).
Testemunhas de acusação (comuns às defesas dos corréus Luiz Felipe, Peterson, Júlia, Christopher, Andrey e Otavio): - PC João Marcos Ferreira Maillard - fls. 73 dos autos cautelares nº 1501300-71.2025.8.26.0510; - PC Valcenir L.
Caleffi - fls. 73 dos autos cautelares nº 1501300-71.2025.8.26.0510; - Delegado de polícia Dr.
André Luis Alvares Muller - fls. 74/88 dos autos cautelares nº 1501300-71.2025.8.26.0510; - GCM Claudio Roberto Celestino Da Silva - fl. 19 dos autos em apenso nº 1502231-74.2025.8.26.0510; - PM Pedro Henrique Sass Reis - fls. 02; - PM Gabriel Nogueira Alves - fls. 03; 3.
Intime-se a(s) vítima(s) e testemunha(s), por intermédio de oficial de justiça, que deverá cumprir o mandado preferencialmente por whatsapp, telefone ou outro meio de comunicação, devendo colher telefone de contato e e-MAIL da pessoa intimada, a possibilitar a remessa do link para ingresso na audiência remota.
A certidão de cumprimento do mandado deverá ser liberada nos autos, pelo oficial de justiça, em até 48 horas antes da audiência.
Testemunhas de defesa: - Beatriz Espíndola Queiroz - fls. 385 (corréu Christopher); - Rita de Cássia dos Santos Silva - fls. 399 (corréu Peterson); - Gilson Lima dos Santos - fls. 399 (corréu Peterson); - Kaique da Silva dos Santos - fls. 399 (corréu Peterson); - Rafael de Barros - fls. 406 (corréu Felipe); - Paulo Cesar Silva de Abreu - fls. 406 (corréu Felipe); - Marcelo da Silva Rodrigues - fls. 406 (corréu Felipe); - Sidnei Rodrigues - fls. 406 (corréu Felipe); - Rafael Meressi - fls. 406 (corréu Felipe); - Marcos Felipe de Almeida Martins - fls. 406 (corréu Felipe); - Ygor Tadeu da Silva Moreira - fls. 419 (corré Júlia); - Danaliz Souza Santos - fls. 428 (corréu Otavio); - Jhonatan da Silva Alevato - fls. 428 (corréu Otávio) 4.
Intime(m)-se o(s) defensor(es) constituído(s), se o caso, para que informe(m) um endereço de e-mail a fim de possibilitar a remessa do link para participação na audiência. 5.
A(s) parte(s) deverá(ão) também ficar ciente(s) de que DEVERÁ(ÃO) CLICAR NO LINK ENVIADO, no horário da audiência, ciente(s) de que NÃO SERÁ FEITO TELEFONEMA pelo cartório no momento da audiência. - ADV: MARINA BARRICHELO CUNHA (OAB 483665/SP), GIORDANO ROBERTO DO AMARAL REGINATTO (OAB 189249/SP), CLEIDIANE CRISTINA SEGAL (OAB 433248/SP), GABRIEL VINICIUS DUCATTI DE TOLEDO (OAB 450623/SP), CLEIDIANE CRISTINA SEGAL (OAB 433248/SP), THIAGO FELÍCIO DE OLIVEIRA LIMA (OAB 400794/SP), ANDRÉ LUÍS CERINO DA FONSECA (OAB 225178/SP), APARECIDA SIMONE GOMES WIDMER (OAB 208564/SP) -
29/08/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 12:55
Evoluída a classe de 279 para 300
-
29/08/2025 12:15
Recebida a denúncia
-
26/08/2025 16:25
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 15:41
Mantida a Prisão Preventiva
-
21/08/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1501295-49.2025.8.26.0510 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Otavio Vinicius de Paula Soares - - LUIZ FELIPE ANASTACIA DA SILVA e outros - 1ª REITERAÇÃO: Intimem-se os DD.
Advogados constituídos para apresentarem defesa prévia no prazo legal, nos termos do artigo 55, caput e § 1º, da Lei 11.343/06, bem como para manifestarem sobre a anuência quanto à realização da audiência de instrução e julgamento na modalidade telepresencial ou híbrida, salientando que o silêncio será interpretado como concordância. - ADV: ALINE KELLY DOS SANTOS SILVA INFORSATO (OAB 488387/SP), CLEIDIANE CRISTINA SEGAL (OAB 433248/SP) -
20/08/2025 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 14:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 12:06
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 11:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/08/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 11:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/08/2025 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 01:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 19:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 09:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2025 09:30
Juntada de Mandado
-
07/08/2025 10:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2025 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2025 10:06
Juntada de Mandado
-
05/08/2025 09:15
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 09:15
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 09:14
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 07:51
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 09:08
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 09:05
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 08:59
Expedição de Mandado.
-
04/08/2025 08:58
Expedição de Mandado.
-
04/08/2025 08:58
Expedição de Mandado.
-
01/08/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 10:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/08/2025 10:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2025 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2025 10:18
Juntada de Mandado
-
01/08/2025 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2025 23:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2025 09:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2025 09:28
Juntada de Mandado
-
23/07/2025 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 12:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2025 12:15
Juntada de Mandado
-
21/07/2025 12:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2025 12:14
Juntada de Mandado
-
17/07/2025 22:03
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 21:47
Apensado ao processo
-
17/07/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 13:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
17/07/2025 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 15:23
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 15:23
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 10:18
Expedição de Mandado.
-
11/07/2025 19:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 17:15
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 16:51
Expedição de Mandado.
-
10/07/2025 13:47
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 13:46
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 13:46
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 13:46
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 13:46
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 13:46
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 13:46
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 12:15
Expedição de Mandado.
-
10/07/2025 12:14
Expedição de Mandado.
-
10/07/2025 12:13
Expedição de Mandado.
-
10/07/2025 12:11
Expedição de Mandado.
-
08/07/2025 16:32
Expedição de Mandado.
-
08/07/2025 16:29
Expedição de Mandado.
-
08/07/2025 16:17
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 15:59
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 15:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 11:04
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 11:04
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 11:03
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 11:02
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 11:01
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2025 23:42
Juntada de Mandado
-
06/07/2025 23:39
Juntada de Mandado
-
06/07/2025 23:24
Juntada de Mandado
-
04/07/2025 23:42
Juntada de Mandado
-
04/07/2025 17:34
Juntada de Petição de Denúncia
-
02/07/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 10:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/07/2025 17:05
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 11:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 09:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 12:04
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 14:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 22:38
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 13:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/06/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 12:59
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 22:38
Mudança de Magistrado
-
30/05/2025 19:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 17:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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26/05/2025 17:06
Evoluída a classe de 279 para 300
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21/05/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 11:02
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 16:42
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 15:01
Expedição de Alvará.
-
28/03/2025 14:34
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
-
28/03/2025 12:21
Mudança de Magistrado
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28/03/2025 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 09:01
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 09:00
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 08:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
27/03/2025 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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