TJSP - 0019107-42.2024.8.26.0114
1ª instância - 07 Civel de Campinas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 04:08
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0019107-42.2024.8.26.0114 (processo principal 1043101-53.2022.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Ciaterh Terceirização e Rh Ltda - Claro S/A - Ante o exposto, REJEITO a presente Impugnação ao Cumprimento de Sentença, com fulcro no artigo 525 do Código de Processo Civil, para reconhecer como devido o saldo remanescente apontado pela exequente, no valor de R$ 3.337,95 (três mil, trezentos e trinta e sete reais e noventa e cinco centavos), devidamente atualizado até março de 2025.
Deixo de condenar a parte impugnante em honorários, nos termos da Súmula 519 do STJ.
Converto a garantia em pagamento, e defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico (MLE) em favor da exequente referente aos valores depositados às fls. 128/130, para quitação do saldo devedor remanescente, mediante juntada do formulário.
Em razão da satisfação da execução, julgo extinto o processo na forma do art. 924, I, do CPC.
Sem custas remanescentes.
Preteridos os demais argumentos e pedidos, pois incompatíveis com a linha adotada, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, parágrafo segundo, do CPC.
Com o trânsito em julgado e, cumpridas as determinações, arquivem-se.
P.I.C. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), ELOISA HELENA TOGNIN (OAB 139958/SP), JOAO AESSIO NOGUEIRA (OAB 139706/SP) -
20/08/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 18:55
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
15/08/2025 16:40
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 09:33
Juntada de Alvará
-
31/07/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2025 12:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/07/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 21:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 20:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2025 16:06
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 05:45
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/06/2025 09:10
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 10:28
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 12:16
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 01:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 18:28
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 09:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/03/2025 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/03/2025 16:52
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 16:52
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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20/03/2025 11:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/03/2025 09:18
Conclusos para despacho
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20/03/2025 06:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 05:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 14:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/12/2024.
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19/11/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2024 14:16
Autos no Prazo
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20/09/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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20/09/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/09/2024 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/09/2024 15:03
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 18:03
Conclusos para despacho
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30/08/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 23:21
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2024 09:16
Determinada a emenda à inicial
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21/08/2024 10:45
Conclusos para despacho
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21/08/2024 10:43
Conclusos para decisão
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21/08/2024 10:41
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 16:05
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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