TJSP - 1000368-46.2025.8.26.0412
1ª instância - Vara Unica de Palestina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 06:49
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 06:44
Expedição de Alvará.
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05/09/2025 06:44
Expedição de Alvará.
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05/09/2025 06:43
Expedição de Alvará.
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05/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000368-46.2025.8.26.0412 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Rosa Maria Bissoli - Crislaine Bissoli - - Cristiano José Bissóli -
Vistos.
Fls. 122-123: homologo o pedido de renúncia ao direito de recurso.
Certifique-se o trânsito em julgado.
No mais, cumpra-se a sentença de fls. 122-123.
Intimem-se. - ADV: LUIZ CARLOS DA SILVA (OAB 133452/SP), LUIZ CARLOS DA SILVA (OAB 133452/SP), LUIZ CARLOS DA SILVA (OAB 133452/SP) -
04/09/2025 11:55
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
04/09/2025 07:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 06:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 18:30
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000368-46.2025.8.26.0412 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Rosa Maria Bissoli - Crislaine Bissoli - - Cristiano José Bissóli - Ante os documentos juntados às fls. 70-121, concedo à inventariante e herdeiros os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Anote-se e tarje-se.
Todas as formalidades legais atinentes à espécie foram cumpridas (art. 659 do CPC).
Assim, considerando-se a prova da quitação dos tributos, bem como as certidões negativas, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos a PARTILHA de fls. 1/6 dos bens do espólio de ARNALDO ÁLVARO BISSÓLI, celebrada entre partes maiores e capazes, ressalvando, entretanto, direito de terceiros.
Tendo em conta o artigo 662 e seus parágrafos do NCPC, e considerando que o Tema Repetitivo 1074 do STJ recebeu julgamento e teve firmada a seguinte tese: No arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, devendo ser comprovado, todavia, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, a teor dos arts. 659, § 2º, do CPC/2015 e 192 do CTN., expeça-se o formal de partilha / a carta de adjudicação/alvará, devendo o efetivo recolhimento e homologação do ITCMD ser comprovado diretamente ao registro de imóveis, se o caso.
Após o trânsito em julgado, poderá a parte extrair o formal da partilha diretamente em cartório extrajudicial, nos termos do Provimento CG 31/2013, ou postular a expedição do formal da partilha, no formato digital, se o caso, consoante autoriza o disposto no art. 1.273-A da Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Optando pela expedição do formal da partilha, deverá a parte interessada apresentar petição, no prazo de 05 dias, contados do trânsito em julgado da sentença homologatória da partilha, requerendo a expedição do documento, com a indicação expressa do formato (físico ou digital), apontando as peças que irão compor o formal e suas respectivas páginas, em ordem crescente, comprovando o recolhimento das respectivas taxas, caso não sejam beneficiárias da justiça gratuita.
Arquivem-se, se não houver manifestação objetiva após 30 dias do trânsito.
P.I.C. - ADV: LUIZ CARLOS DA SILVA (OAB 133452/SP), LUIZ CARLOS DA SILVA (OAB 133452/SP), LUIZ CARLOS DA SILVA (OAB 133452/SP) -
19/08/2025 08:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 07:21
Julgamento/Homologação de Partilha ou Adjudicação
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18/08/2025 17:19
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 10:45
Conclusos para despacho
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31/07/2025 03:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2025 05:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/07/2025 16:58
Conclusos para decisão
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23/07/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 11:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/07/2025 13:36
Conclusos para decisão
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10/07/2025 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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