TJSP - 1000225-69.2025.8.26.0602
1ª instância - Vara do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sorocaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003437-42.2025.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Kacem Comércio de Cosméticos Ltda Epp - Telefonica Brasil S.A. - Ciência à parte autora a respeito do retorno dos autos do Colégio Recursal e do prazo de 30 dias para que, eventualmente, instaure o incidente de cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento, conforme determina o artigo 1.286, §6.º, das NSCGJ.
Caso existente mais de uma espécie de obrigação a ser satisfeita (pagar quantia certa, fazer ou não fazer, entregar coisa certa) deverá a parte autora promover a abertura de um incidente para cada espécie de obrigação, vez que o pedido de cumprimento para cada tipo de obrigação está sujeita a um tipo de procedimento específico, de modo que sua cumulação em um só incidente afronta o quanto disposto no artigo 327, §2.º, do CPC, bem como traz morosidade ao processo, consoante empiricamente se tem verificado, indo de encontro aos critérios que informam a atividade do Juizado Especial Cível.
Sendo o caso de instauração de incidente de cumprimento de sentença este deverá, necessariamente, ser iniciado por meio do peticionamento intermediário, devendo a parte autora atribuir valor ao incidente de cumprimento de sentença, efetuar o devido cadastro da parte executada, bem como incluir no cadastro o nome de seu(s) advogado(s), se o caso.
Se cadastrado o incidente de cumprimento de sentença como petição inicial, será ele imediatamente cancelado, conforme art. 1.289 das NSCGJ.
Caso não cadastrada a parte passiva e, se o caso, também seu advogado, a petição inicial do incidente de cumprimento de sentença será indeferida de plano, vez que nos termos do art. 9.º da Resolução Nº 551/2011, " A correta formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado".
Intime-se. - ADV: LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA (OAB 111202/MG), LUZIA CRISTINA BORGES (OAB 260199/SP) -
25/07/2025 09:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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24/07/2025 15:39
Juntada de Petição de Contra-razões
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15/07/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 14:21
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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14/07/2025 09:50
Conclusos para decisão
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14/07/2025 09:43
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
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09/07/2025 02:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/07/2025 01:44
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 01:43
Julgada Procedente em Parte a Ação
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08/07/2025 15:17
Conclusos para decisão
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07/07/2025 16:40
Conclusos para despacho
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04/07/2025 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 13:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 13:02
Determinada a Manifestação da Fazenda Pública sob pena de Indeferimento do Pedido
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02/07/2025 08:43
Conclusos para decisão
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28/04/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 11:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/04/2025 09:39
Conclusos para decisão
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23/04/2025 16:50
Juntada de Petição de Réplica
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11/04/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 20:19
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 20:18
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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31/03/2025 10:58
Conclusos para decisão
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31/03/2025 10:47
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2025 20:17
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 06:10
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 02:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/03/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/03/2025 10:28
Conclusos para decisão
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14/03/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
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02/02/2025 10:23
Expedição de Certidão.
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01/02/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
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22/01/2025 02:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/01/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 14:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/01/2025 09:59
Conclusos para decisão
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20/01/2025 23:33
Conclusos para despacho
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20/01/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/01/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
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11/01/2025 01:21
Expedição de Mandado.
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10/01/2025 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/01/2025 09:48
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 09:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/01/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
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09/01/2025 11:20
Conclusos para decisão
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09/01/2025 02:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/01/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 15:59
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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08/01/2025 13:50
Conclusos para decisão
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08/01/2025 10:44
Conclusos para despacho
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07/01/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2025 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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