TJSP - 4003258-83.2025.8.26.0224
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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20/08/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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19/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4003258-83.2025.8.26.0224/SPAUTOR: SONIA REGINA MARTINS COSTAADVOGADO(A): REUTTER GRASSO DE SANTANA (OAB SP516421)SENTENÇAAnte o exposto, INDEFIRO A INICIAL, com fundamento no art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do art. 54 e do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Eventual recurso deverá ser interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, acompanhado das razões e do pedido do recorrente, que deverá efetuar, nas quarenta e oito seguintes à interposição, o preparo do recurso, consistente no pagamento de todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, na forma dos artigos 42, § 1º e 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 (despesas postais com citação e intimação; despesas de diligências dos Oficiais de Justiça; taxa judiciária equivalente a 1,5% do valor atualizado da causa somado a 4% do valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs para cada parcela, na forma do artigo 2º, parágrafo único, III e IX, e artigo 4º I, II e §1º, da Lei Estadual nº 11.608/03, etc.).
Concedo à autora os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
P.I.C. -
18/08/2025 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 10:23
Indeferida a petição inicial
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18/08/2025 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SONIA REGINA MARTINS COSTA. Justiça gratuita: Deferida.
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18/08/2025 10:20
Conclusos para julgamento
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15/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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24/07/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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23/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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22/07/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2025 17:45
Determinada a emenda à inicial
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22/07/2025 17:44
Conclusos para decisão
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21/07/2025 21:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SONIA REGINA MARTINS COSTA. Justiça gratuita: Requerida.
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21/07/2025 21:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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