TJSP - 3003564-62.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Carlos Fonseca Monnerat
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 10:58
Prazo
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22/08/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 3003564-62.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Autor: Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Álvaro de Carvalho - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Álvaro de Carvalho - Magistrado(a) Carlos Monnerat - JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
V.U. - EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
INTERPRETAÇÃO CONFORME.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.CASO EM EXAME1.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE PROPOSTA PELO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, VISANDO INTERPRETAÇÃO CONFORME AO § 1° DO ART. 59 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2015 DO MUNICÍPIO DE ÁLVARO DE CARVALHO, PARA EXCLUIR A DISPENSA DO CONTROLE DE JORNADA DE TRABALHO DOS OCUPANTES DE CARGO EM COMISSÃO.
O MUNICÍPIO PROMULGOU A LEI Nº 987/2025, REGULAMENTANDO O REGISTRO DE PONTO DOS SERVIDORES COMISSIONADOS, RESULTANDO NA PERDA DO OBJETO DA AÇÃO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR A NECESSIDADE DE TUTELA JURISDICIONAL APÓS A PROMULGAÇÃO DE NOVA LEGISLAÇÃO QUE REGULAMENTA O CONTROLE DE JORNADA DOS SERVIDORES COMISSIONADOS.RAZÕES DE DECIDIR.3.
A EDIÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 987/2025 TORNOU DESNECESSÁRIA A INTERVENÇÃO JUDICIAL PRETENDIDA.4.
A AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL SUPERVENIENTE JUSTIFICA A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.IV. DISPOSITIVO E TESEPROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL SUPERVENIENTE.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A SUPERVENIÊNCIA DE NORMA QUE REGULA A MATÉRIA OBJETO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE PODE ENSEJAR A PERDA DO OBJETO E A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.LEGISLAÇÃO CITADA:CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 493, ART. 485, INCISO VI.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Edison Pereira da Silva (OAB: 68364/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309 -
15/08/2025 12:23
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
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12/08/2025 09:50
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 09:50
Ciência de acórdão - Prazo - 15 dias
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11/08/2025 19:01
Acórdão registrado
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11/08/2025 18:29
AcórdãoFinalizado
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07/08/2025 11:23
Documento Finalizado
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06/08/2025 13:30
Negação de Seguimento
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06/08/2025 13:30
Julgado
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23/07/2025 13:01
Ato ordinatório
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23/07/2025 11:46
Inclusão em Pauta
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03/07/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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02/07/2025 19:30
Despacho À Mesa
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23/05/2025 14:23
Conclusos para decisão
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23/05/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 11:17
Parecer - Prazo - 15 Dias
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21/05/2025 11:16
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
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15/05/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 11:18
AR Positivo Juntado
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24/04/2025 11:18
AR Positivo Juntado
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16/04/2025 13:50
Prazo
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16/04/2025 06:32
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
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07/04/2025 20:01
Expedição de Aviso de Recebimento
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07/04/2025 20:01
Expedição de Aviso de Recebimento
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06/04/2025 07:02
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 18:48
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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03/04/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 17:07
Prazo Intimação - 15 Dias
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01/04/2025 00:00
Publicado em
-
31/03/2025 10:37
Prazo
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31/03/2025 10:26
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 00:00
Publicado em
-
27/03/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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27/03/2025 15:08
Despacho
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27/03/2025 00:00
Publicado em
-
26/03/2025 10:04
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 10:04
Expedido Termo de Intimação
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26/03/2025 00:00
Conclusos para decisão
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25/03/2025 16:10
Conclusos para decisão
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25/03/2025 16:05
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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25/03/2025 16:05
Distribuído por sorteio
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24/03/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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24/03/2025 16:39
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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