TJSP - 3002516-68.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Waldir Sebastiao de Nuevo Campos Junior
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 09:04
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 11:06
Prazo Intimação - 15 Dias
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22/08/2025 10:58
Prazo
-
22/08/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 3002516-68.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Autor: Procurador- Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Planalto - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Planalto - Magistrado(a) Carlos Monnerat - JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
V.U. - EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
CONTROLE INTERNO.
NORMA REVOGADA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.I.
CASO EM EXAMEAÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE PROPOSTA PELO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONTRA A LEI Nº 023/2018 DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, QUE INSTITUI O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO PODER LEGISLATIVO, ALEGANDO VÍCIO FORMAL E MATERIAL.
A NORMA FOI REVOGADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 010/2025, RESULTANDO NA PERDA DO OBJETO DA AÇÃO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR A INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI MUNICIPAL Nº 023/2018 POR VÍCIO FORMAL E MATERIAL, E A SUPERVENIENTE PERDA DO OBJETO DA AÇÃO DEVIDO À REVOGAÇÃO DA NORMA.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A REVOGAÇÃO DA LEI Nº 023/2018 PELO MUNICÍPIO DE PLANALTO ELIMINA A INCONSTITUCIONALIDADE ALEGADA, RESULTANDO NA PERDA DO OBJETO DA AÇÃO.4.
A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO É JUSTIFICADA PELA FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL, CONFORME PRECEDENTES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO.IV.
DISPOSITIVO E TESE5.
PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A REVOGAÇÃO DE NORMA IMPUGNADA EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE RESULTA NA PERDA DO OBJETO E EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.LEGISLAÇÃO CITADA:CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 493, ART. 485, INCISO VI.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 2182393-24.2021.8.26.0000, REL.
FRANCISCO CASCONI, ÓRGÃO ESPECIAL, J. 04.05.2022.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Rodrigo Felix da Silva (OAB: 487235/SP) - Hugo Vinicius Moreira Gonçalves (OAB: 306811/SP) - Ines Maria Jorge dos Santos Coimbra (OAB: 205400/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309 -
19/08/2025 16:04
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
-
18/08/2025 10:06
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 10:06
Ciência de acórdão - Prazo - 15 dias
-
15/08/2025 21:01
Acórdão registrado
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15/08/2025 17:23
AcórdãoFinalizado
-
14/08/2025 10:00
Documento Finalizado
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13/08/2025 13:30
Negação de Seguimento
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13/08/2025 13:30
Julgado
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05/08/2025 07:57
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 13:08
Ato ordinatório
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30/07/2025 12:37
Inclusão em Pauta
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25/07/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 15:21
Prazo Intimação - 5 Dias
-
16/07/2025 12:42
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
16/07/2025 12:41
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
-
15/07/2025 17:01
Despacho À Mesa
-
10/07/2025 11:03
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
15/06/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 00:00
Publicado em
-
04/06/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 14:43
Prazo Intimação - 10 Dias
-
04/06/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 14:34
Parecer - Prazo - 10 Dias
-
04/06/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 12:36
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
02/06/2025 23:42
Despacho
-
23/05/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 11:01
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2025 08:29
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 11:18
Parecer - Prazo - 15 Dias
-
14/04/2025 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 07:06
AR Positivo Juntado
-
03/04/2025 07:06
AR Positivo Juntado
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27/03/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 10:44
Prazo
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27/03/2025 06:33
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
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17/03/2025 18:23
Expedição de Aviso de Recebimento
-
17/03/2025 18:23
Expedição de Aviso de Recebimento
-
17/03/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 15:06
Prazo Intimação - 15 Dias
-
17/03/2025 00:00
Publicado em
-
16/03/2025 06:56
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 07:56
Prazo
-
14/03/2025 07:27
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 14:11
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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13/03/2025 13:04
Despacho
-
07/03/2025 00:00
Publicado em
-
07/03/2025 00:00
Publicado em
-
05/03/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 12:44
Expedido Termo de Intimação
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05/03/2025 00:00
Conclusos para decisão
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28/02/2025 16:06
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 16:02
Distribuído por sorteio
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28/02/2025 14:42
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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28/02/2025 13:24
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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