TJSP - 4003682-67.2025.8.26.0405
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 13:06
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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20/08/2025 10:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
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20/08/2025 10:10
Expedição de Mandado - Prioridade - OSACEMAN
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20/08/2025 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 27571, Subguia 27062 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 222,12
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20/08/2025 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 27566, Subguia 27057 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 402,95
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20/08/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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19/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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19/08/2025 00:00
Intimação
Requerimento de Apreensão de Veículo Nº 4003682-67.2025.8.26.0405/SP AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO MELILLO (OAB SP076940) DESPACHO/DECISÃO CARTA PRECATÓRIA DIGITAL
Vistos.
Primeiramente regularize a Serventia o cadastro da distribuição, inclusive anotando-se o(a/s) advogado(a/s) no sistema, se o caso.
Providencie a Serventia o quanto necessário para o integral cumprimento da presente carta precatória digital, que servirá como mandado, ficando desde logo autorizada a solicitação, por e-mail, de quaisquer peças, senha de acesso e/ou custas e taxas que eventualmente não a tenham acompanhado.
Caso solicitada a regularização da carta precatória e decorrido o prazo de trinta dias sem o integral atendimento, e verificando-se inviabilizado o seu cumprimento, certifique-se, anote-se a movimentação adequada (código 60450) que arquivará a presente automaticamente.
Com o cumprimento da(s) diligência(s) determinada(s), providencie a Serventia a imediata comunicação do resultado ao juízo deprecante, por meio eletrônico, anexando-se a chave de acesso, para atendimento ao disposto no art. 232 do Código de Processo Civil (para efeito de início da contagem de prazo determinada no art. 231, inciso VI do mesmo diploma legal).
Ainda observando-se o disposto no Comunicado CG nº 1951/2017, apenas no caso do mandado positivo (ou parcialmente positivo), além da chave encaminhada por e-mail, as peças produzidas fisicamente deverão ser devolvidas via malote, em observância ao art. 1.258 das NSCGJ).
Caso a diligência reste cumprida negativa, independentemente de manifestação da parte interessada, devolva-se ao juízo deprecante, com as cautelas de praxe.
Intime-se. -
18/08/2025 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 10:25
Decisão interlocutória
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18/08/2025 10:03
Conclusos para decisão
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18/08/2025 09:56
Juntada de Petição
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15/08/2025 16:59
Link para pagamento - Guia: 27571, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=27062&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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15/08/2025 16:59
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 27571 - R$ 222,12
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15/08/2025 16:58
Link para pagamento - Guia: 27566, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=27057&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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15/08/2025 16:58
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 27566 - R$ 402,95
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15/08/2025 16:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/08/2025 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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